19 JAN 2025
É muito bom quando o cidadão se sente seguro e é protegido nos seus direitos. Muitas são as notícias que diminuem a atuação das polícias.
Pouco se fala em sua eficiência para a proteção de vida e dos direitos dos cidadãos. São pessoas comuns que vestem a farda da profissão e dão suas vidas por outras vidas.
Pois bem!
Na madrugada desse sábado (18) testemunhei o que já muito ouvi falar: o atendimento eficaz e humanizado pelo número de emergência 190 da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Em plena madrugada, moradores não apenas de um residencial em Petrópolis, mas também da vizinhança, foram acordados por um som estrondoso de música e vozes em altos decibéis. Uma rua pacata com predominância de idosos.
A PM foi acionada para restabelecer a paz pública e a ordem, de acordo com o Art. 42 do Código Penal: O barulho excessivo é enquadrado como perturbação do sossego alheio, sendo uma contravenção penal.
Após o atendimento impecável por telefone, PMs foram ao local e solucionaram o problema. Com um detalhe: de elogiável forma diplomática.
Em tempo!
A Polícia Militar pode ser acionada para resolver situações de barulho excessivo e perturbação do sossego em um residencial? A resposta é sim. Isso é regulamentado por leis municipais e pelo Código Penal Brasileiro, no artigo 42, que trata de contravenções penais relacionadas à perturbação do sossego público.
Além disso, Natal conta também com a Lei Municipal nº 6.246/2011, que regula o uso de som em estabelecimentos e áreas residenciais.
A Polícia Militar pode ser acionada pelo 190, a situação deve ser explicada claramente. A partir do registro, a PM pode enviar uma viatura ao local para verificar a ocorrência e orientar os envolvidos.
Caso o problema persista ou seja recorrente, o cidadão pode registrar boletim de ocorrência, notificar a administração do condomínio, se aplicável. Em alguns casos, denunciar ao Ministério Público.
A Polícia Militar atua na manutenção da ordem e pode intervir sempre que houver descumprimento de normas que afetem o bem-estar público.
Autor(a): BZN
Excelente! Gustavo Carvalho apresenta PL para obrigatoriedade de focinheira em c
18 JAN 2025