19 DEZ 2023
O sigilo da fonte é uma garantia constitucional. É a mola que move o jornalismo. E no caso da votação de Flávio Dino para o STF e Paulo Gonet para a PGR, vários senadores manifestaram voto publicamente, como deve ser a transparência de compromisso com o povo, eleitor ou não.
O Senado, entretanto. Que nota foi essa?
Ei-la:
- A aprovação na quarta-feira (13) das indicações de Flávio Dino, para ocupar uma das vagas de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e de Paulo Gonet, que assumiu a Procuradoria-Geral da República, se deu por voto secreto dos senadores no Plenário, como determina a Constituição e o Regimento Interno da Casa.
No entanto, mesmo diante da vedação a qualquer justificação ou esclarecimento de manifestações durante a votação, sites, jornais e redes sociais publicaram informações indicando como cada senador poderia ter votado, o que é impossível comprovar pelo sistema do Senado.
Quem divulgou as informações alega que a lista dos que votaram "sim" ou "não" e os que se abstiveram da votação refere-se às manifestações dos próprios senadores. Só que a grande a maioria dos parlamentares não fez nenhum tipo de declaração nesse sentido.
Apreciar a indicação de autoridades, como ministros do STF, procurador-geral da República (PRG), presidentes e diretores do Banco Central e de agências reguladoras está entre as funções privativas do Senado.
A exigência constitucional é que essa modalidade de votação ocorra de forma secreta, tanto nas comissões temáticas, momento em que são realizadas as sabatinas do indicado, como no Plenário da Casa, concluindo a etapa final do processo.
Quando há uma votação secreta, cada senador registra seu voto em um pequeno painel à sua frente, após digitar sua senha. O sistema é eletrônico e os painéis — do Plenário ou das comissões — mostram apenas os dados referentes ao resultado da deliberação.
O segredo do voto nesses casos, como explica o consultor legislativo do Senado Renato Monteiro de Rezende, está ligado basicamente ao receio das possíveis reações a que a publicidade pode levar — sejam elas vindas de alguém externo ao corpo deliberativo, de outros votantes, do governo ou até mesmo do próprio partido do parlamentar.
Um estudo realizado pelo consultor sobre o voto secreto parlamentar, seu histórico no Brasil e seu tratamento no direito comparado apresenta uma análise profunda de bibliografias sobre o tema. Para Rezende, a opção de voto sigiloso “pode comumente inibir o votante de emitir sua opinião sincera a respeito da matéria posta em deliberação, por temor de reprovação moral”.
Além disso, ele sustenta que sistemas de votação realmente secreta “reduzem o espaço não apenas para represálias do Poder Executivo, mas para suas tentativas de cooptação por sanções premiais, mediante a compra de votos”. Isso porque, avalia o consultor, o voto secreto, em um sentido estrito, retira qualquer possibilidade de o corrupto provar cabalmente ao corruptor que cumpriu sua parte no acordo.
“De fato, se por um lado o voto aberto favorece a accountability, munindo os eleitores de informações para decidirem se vale a pena reconduzir ao corpo legislativo o parlamentar, por outro pode fazer com que este oriente suas manifestações segundo tipos de incentivo diversos, provenientes não apenas do Poder Executivo, mas também da liderança partidária ou de poderes privados. Incentivos que podem se traduzir em sanções tanto negativas quanto positivas”, diz o estudo.
Autor(a): BZN