Política

Acesso ao MPF no RN está restrito a quem apresentar comprovante de vacinação

08 NOV 2021

Foto: MPF

A Procuradoria da República no RN decidiu exigir comprovante de vacinação para todos que acessarem os prédios do Ministério Público Federal no estado, desde membros, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral.

Devem ser apresentados nas recepções comprovantes de que completaram todo o esquema vacinal; que tomaram pelo menos uma dose (aqueles cujo cronograma ainda não prevê a segunda dose); ou um relatório médico justificando a contraindicação da vacina da covid-19.

Modelos

Segundo o MPF, serão aceitos como comprovantes da vacinação: "certificado de vacinas digital (disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou RN Mais Vacina); o comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica".

Explica que todas as "informações serão repassadas à Seção de Segurança Orgânica e de Transporte (Sesot) da PR/RN, que ficará responsável pelo controle de entrada, buscando sempre evitar aglomerações nas recepções. O público externo bastará apresentar o comprovante no primeiro acesso após a vigência da portaria, ficando registrada a informação para os acessos seguintes".

No momento, e até divulgação de novo protocolo pelo Ministério da Saúde, a comprovação não será exigida dos menores de 18 anos de idade.

Mais

"A Portaria 109/2021 não reduz a necessidade de respeito às regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à covid-19 já estabelecidos (como distanciamento e uso de máscaras). A decisão local se baseia na Portaria PGR/MPF n. 110, de 28 de outubro de 2021, que estabelece medidas de segurança epidemiológica para a retomada do trabalho presencial, com exigência de comprovação de vacinação para acesso em todos os prédios do MPU.

Na portaria da PR/RN, a procuradora-chefe Cibele Benevides alerta que ainda persiste a situação de pandemia, lembrando que o coronavírus pode levar a complicações sérias de saúde e até mesmo ao óbito. Destaca também que a vacinação tem se revelado de fundamental importância na proteção contra a infecção e redução das hospitalizações e mortes no país e no mundo, bem como que "o interesse público e da sociedade devem prevalecer sobre o interesse particular, notadamente em tempo de grave crise sanitária mundial".

O texto cita, ainda, a decisão do STF sobre a ADI 6.586/DF, na qual foi definido que vacinação compulsória não significa vacinação forçada, entendimento reforçado por diversas outras decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) também já apontou a importância do "passaporte vacinal" e recomendou a exigência da imunização contra a covid-19 nos diversos ambientes de trabalho".

Autor(a): Eliana Lima



últimas notícias