Política

Advogado de Natal pede ao MPF-SP investigação contra PT e PCO por apologia e apoio aos crimes do Hamas em Israel

06 NOV 2023

Foto: Brasileiros mortos pelo Hamas em Israel

O Partido da Causa Operária (PCO) realizou sábado (4) manifestação em defesa do Hamas e dos crimes com requintes de crueldade do grupo terrorista em Israel, onde assaram um bebê no forno, assassinaram uma mulher grávida, retiraram o feto e degolaram. Entre tantos outros horrores.


Sobre a manifestação de sábado, Breno Altman, dirigente do PT e editor-chefe do Opera Mundi, em entrevista à Causa Operária TV (COTV), disse que o eco pró-Hamas “foi um passo muito importante para conseguirmos massificar a solidariedade à resistência palestina no Brasil”.


Membro do PCO, Henrique Simonard não se conteve e disse que o alvo é a direita: “O ato de hoje foi uma grande vitória. Uma vitória contra a censura, uma vitória contra a direita”.


No protesto, Exibiram bandeira da Estrela de Davi sangrando e com uma suástica no centro. A estrela é um símbolo usado por seguidores do Judaísmo, e a suástica foi em referência ao nazismo, que matou cerca de cinco milhões de judeus.


Nos brados da manifestação, inclusive com presença de crianças, ecoavam “Viva o Hamas! Viva a resistência armada”.


Pois bem 


O advogada André Santana, com escritório em Natal, requereu ao Ministério Público Federal de São Paulo (MPF) a instauração de investigação criminal com lupas sobre os dirigentes do PCO e do PT que “praticaram apologia ao crime de terrorismo ao apoiar o Hamas em manifestação pública”. O requerimento foi aceito, sob n°

PR-SP-00134598/2023, e encaminhada à Divisão Criminal Extrajudicial da Procuradoria da República em São Paulo.


Entre a justificativas, lembra o assassinato de três brasileiros, que foram feitos reféns, pelo dito grupo “como forma de impor o terror, o que faz do Hamas um grupo terrorista pela lei brasileira de antiterrorismo. E faz dessas organizações em seu apoio por manifestação pública como praticantes de apologia ao crime de terrorismo”.


Nos ataques a civis no sul de Israel, morreram os brasileiros Karla Stelzer Mendes, Ranani Glazer e Bruna Valeanu.

Atenta que “desde o morticínio vem se proliferando nas redes sociais da internet inúmeras publicações divulgando informações desvirtuando a verdade dos fatos de forma a enaltecer o sequestro, a tortura, o estupro, a morte e o vilipêndio”.


Detalha o advogado:


- Entre outras formas de negar a verdade dos fatos, foi levantado que a inexistência da qualificação do grupo Hamas como incluso na lista de organizações terroristas pelas Nações Unidas é fato impeditivo de aplicação pelo Estado do Brasil de sanções de manifestações de grupos ou pessoas, associadas ou não à dita organização estrangeira, pela prática de apologia ao crime de terrorismo. A seguir, iremos demonstrar o equívoco deste argumento.


Existem duas formas de identificar uma organização como terrorista a) por meios de designações nacionais e por meio de designações de organizações internacionais; b) em um processo penal. O Brasil observa tal sistema pelas Leis n.o 13.810/2019 e 13.260/2016 e as recomendações do Grupo de Ação Financeira – GAFI/FATF.


O Grupo de Ação Financeira (GAFI) é um órgão intergovernamental criado em 1989, durante a reunião do G7, em Paris. São objetivos do GAFI a proteção do sistema financeiro e da economia em geral contra ameaças de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e da proliferação das armas de destruição em massa, através do desenvolvimento e da promoção de padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).


A Lei n.o 13.810/2019 cuida do cumprimento de medidas e sanções não penais a terroristas e organizações terroristas, isto é, as pessoas e entidades que tenham sido designadas como tais pelos comitês de sanções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas – ONU; ou por outros países; ou pelo próprio Brasil.

Já a Lei n.o 13.260/2016, que é o ato que tipifica os crimes de terrorismo (art. 2o), e de associação em organização terrorista (art. 3o), permite identificar como terrorista, para fins penais, qualquer pessoa que pratica terrorismo ou que integram um grupo com tais características.


Há, assim, dois tipos de listas: (i) as da ONU e de outras organizações internacionais, como a União Europeia; e (ii) as listas nacionais, elaboradas soberanamente por qualquer país.


Na prática, se chegar ao Brasil um pedido de bloqueio de ativos do Hamas, vindo dos EUA, de Israel ou da União Europeia, a AGU deve pedir o bloqueio dos ativos à Justiça Federal, em observância da designação feita por esse país.


De fato, o Conselho da União Europeia, incluiu o grupo Hamas e 13 pessoas e 21 entidades na lista de designações de medidas de combate ao terrorismo através da edição do Regulamento de Execução (UE) 2022/174, de 3 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União Europeia, n. o65, de 04 de fevereiro de 2022.


A designação nacional tem base no art. 24 da Lei n.o 13.810/2019 e não depende de processo penal.

Autor(a): BZN



últimas notícias