15 ABR 2020
A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou uma cartilha com informações básicas sobre os direitos e as normas éticas e legais que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições de 2020.
O objetivo é evitar que tais agentes, candidatos ou não, pratiquem atos que violem a moralidade e a legitimidade das eleições, além de impedir o uso da máquina pública em favor de candidaturas, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral.
São 41 páginas divididas em temas que vão desde a definição de agente público para fins eleitorais, passando por condutas vedadas e uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade, até orientações sobre a conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. A cartilha destaca também que muitas condutas vedadas pela legislação eleitoral também caracterizam a prática de improbidade administrativa.
Em um dos trechos do documento:
- Atos de governo, ainda que formalmente legais, podem ser entendidos como abusivos se, de algum modo, puderem ser associados com a concessão de benefício a determinado candidato, partido político ou coligação, ou se forem praticados em desfavor da liberdade do voto.
Atualização
A cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições" está na sétima edição. O material vem sendo lançado de dois em dois anos desde 2008. A atual edição foi atualizada de acordo com as decisões mais recentes do TSE.
Entre as novidades estão a dispensa de comprovação de dolo ou culpa para que o agente público seja responsabilizado e a regulamentação da propaganda eleitoral na internet.
O material será fornecido de duas maneiras: impresso e digital. A versão eletrônica pode ser conferida no documento abaixo e também ficará disponível no portal da AGU. A impressa será distribuída aos órgãos públicos.
Autor(a): Eliana Lima