06 DEZ 2023
Na abertura da sessão na Câmara de Vereadores de Tangará na manhã dessa terça (5) para analisar o pedido de impeachment contra o prefeito Airton Bezerra, a secretária municipal Elane Bezerra, filha do gestor, chegou com um carro de som e começou a bradar na área externa.
Entre os retumbantes, acusou o juiz da Comarca de estar “todo errado” e que persegue sua família devido a recusa da compra de um terreno para beneficiar uma “pessoa” dele.
A Associação dos Magistrados do RN - Amarn emitiu nota pública:
- É com profunda indignação que rechaçamos veementemente as acusações infundadas recentemente feitas contra o Juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, titular da Comarca de Tangará. Inicialmente, é de se frisar que o magistrado que teve sua honra injustamente aviltada e seu procedimento questionado de forma vil, é pessoa de conduta funcional e pessoal ilibada, já tendo exercido advocacia por 4 anos, além do cargo de delegado da Polícia Civil do RN por 3 anos sendo, desde 2015, juiz do quadro do TJRN, sem nunca ter respondido qualquer procedimento administrativo disciplinar.
Para que a situação fique clara, o que existe é uma Ação de Interdição contra a pessoa do Prefeito Municipal, pai da Sra. Elane Bezerra, que atualmente exerce o cargo de secretária do município. O detalhe é que o processo foi proposto pelos próprios irmãos da Senhora Secretária. A demanda tramita em Segredo de Justiça e, em que pese não poder ser publicizada na íntegra, é importante que se destaque que o Senhor Prefeito não tem cumprido seus compromissos perante a Justiça, na medida em que, por diversas vezes, deixou de comparecer pessoalmente aos atos processuais, seja para participar de audiências (que em processos de interdição exige presença pessoal da pessoa do interditando), seja se esquivando de se submeter ao procedimento de perícia médica oficial para avaliação de incapacidade, também praxe e medida normal em casos dessa natureza.
Detalhes pormenorizados que envolvem a discussão concreta travada na demanda proposta, repita-se, pelos próprios filhos do Interditando, não vem ao caso em virtude da necessidade de se resguardar o sigilo processual devido.
Andreo Aleksandro Nobre Marques
Presidente da AMARN
Autor(a): BZN