23 DEZ 2024
O brasil está dividindo entre os ministros-supremos que tudo podem e tudo fazem e os cidadãos que são submetidos às vontades desses ministros.
E em tudo pode, o ministro Gilmar Mendes participou, nessa sexta-feira (20), da inauguração dos 110 primeiros quilômetros duplicados da rodovia BR-163 em Diamantino (MT), cidade natal do juiz do STF.
Com direito à fala, elogiou o governador Mauro Mendes (União), que substituiu o modelo de privatização da rodovia: “Caminhamos inicialmente para a privatização que tinha dado errado e o governo de Mato Grosso, graças a sua potência, pode propor a estatização, o que deu certo graças a uma complexa engenharia institucional”.
E confirmou presença na posse do irmão Chico Mendes (União) como prefeito do município, em 1° de janeiro de 2025.
Pois bem!
Em setembro de 2020, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aplicou pena de censura ao juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, por violação ao Código de Ética da Magistratura e à Resolução nº 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Motivo: o juiz foi punido por superexposição e autopromoção ao participar de dois eventos públicos da agenda do presidente Jair Bolsonaro: a inauguração da alça de acesso da Ponte Rio-Niterói à Linha Vermelha e um culto evangélico na Praia de Botafogo.
A punição foi decidida, por 12 votos a 1, em um julgamento de procedimento administrativo disciplinar instaurado a pedido da OAB, por entender que Bretas teve atuação político-partidária ao participar dos eventos, o que é vedado à magistratura.
Segundo o Artigo 44° da Lei Orgânica da Magistratura, um juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.
Autor(a): BZN