21 AGO 2023
Íntegra da nota:
- A Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte – ASPERN, diante do desvirtuamento da aplicação da Lei Complementar 739/23, vem esclarecer à sociedade os seguintes pontos:
1. A Lei Complementar 739/2023 estabeleceu o sistema de assessoramento jurídico estadual vinculado à Procuradoria Geral do Estado (PGE). No art. 7º, II, dessa lei, ocorreu a transformação de cargos de assessor jurídico de carreira para assessor de Procurador (provimento em comissão), em resposta às decisões da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6500, movida pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado e da Ação Civil Pública n. 0806446-08.2014.8.20.6001, movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que impuseram a revisão da estrutura de cargos do assessoramento jurídico estadual.
2. Na mensagem 19-2023, enviada à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) para justificar a aprovação da Lei Complementar 739/2023, ressaltou-se que a criação do cargo de Assessor de Procurador, de natureza comissionada, objetivava incrementar mão de obra qualificada na PGE em paridade com outras carreiras jurídicas do Estado, como o Ministério Público e o Poder Judiciário, que também dispõem desse tipo de auxílio no exercício de seu mister constitucional. Isso se torna ainda mais relevante em vista da escassez de procuradores no Estado do Rio Grande do Norte, que possui um dos menores quadros dentre os entes federativos do Brasil.
3. Atualmente, a assessoria da PGE conta predominantemente com estagiários de Direito, o que ressalta a extrema necessidade da nomeação desses assessores de procurador para garantir o devido suporte jurídico.
4. Causou perplexidade à ASPERN a nomeação, em 16.08.23, de 49 assessores, a maioria desconhecida dos Procuradores, desrespeitando a premissa essencial da confiança entre nomeado e seu superior hierárquico, essencial para uma atuação técnica impessoal e sem influências políticas. A falta de consulta à qualificação técnica de vários nomeados também foi notável.
5 A ASPERN defende a prática da meritocracia e da seleção com base em perfis de competência, cuja importância já fora destacada em acórdãos do Tribunal de Contas da União (v.g.: 3.023/2013). Assim, torna-se indeclinável a participação dos Procuradores a serem assessorados na escolha dos candidatos, a exemplo dos demais entes que compõe as "Funções Essenciais à Justiça" do Estado Democrático Brasileiro, garantindo, dessa forma, a efetiva paridade destacada na mensagem governamental sobre a criação do sistema de assessoramento jurídico no
Estado do Rio Grande do Norte.
6 Com efeito, é essencial preservar a autonomia técnica do Procurador, garantindo uma relação de confiança entre assessor e procurador, o que, ao fim, levará a uma maior eficiência no exercício da função pública.
7 Nesse cenário, a ASPERN denuncia a nomeação repentina de assessores sem a devida participação dos Procuradores do Estado, efetivada pela primazia da escolha política em detrimento da eficiência esperada na seleção por competência.
8 Em conclusão, a ASPERN reitera seu empenho pela busca de uma seleção técnica e pautada na relação de confiança entre nomeado e seu superior hierárquico, indispensável à construção de uma administração pública eficiente e voltada aos interesses do povo norte-rio-grandense.
Para tanto, serão tomadas todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive comunicação ao Ministério Público e à Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - ANAPE.
ASPERN - Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte
Natal-RN 21 de agosto de 2023
Autor(a): BZN
Quatro deputados se filiam ao PL e o partido fica entre as maiores bancadas da A
29 NOV 2024