20 SET 2025
Se todo ataque fosse rigidamente acompanhado de providências legais, como multas, responsabilização dos donos e aplicação de normas já existentes, muitas pessoas, e também animais, estariam hoje salvas.
O caso julgado em Minas Gerais pela 18ª Câmara Cível do TJ/MG é um exemplo: uma moradora foi condenada a indenizar em R$ 5 mil a vizinha de 77 anos, atacada por seus cães de grande porte que circulavam soltos no condomínio, mesmo após advertências formais. A Justiça reconheceu a negligência da proprietária e a obrigação de reparar os danos.
Em Natal, o risco se repete diariamente. É comum ver cães de raças consideradas violentas, como pit bulls e rottweilers, caminhando pelas ruas e praças ao lado de seus tutores sem o uso de focinheira, o que infringe a legislação municipal.
A Lei nº 6.169/2010, ainda em vigor, determina que esses animais devem circular em vias públicas apenas com guia, enforcador e focinheira, além de exigir cadastro e controle da posse responsável.
Apesar disso, a norma nunca foi efetivamente aplicada pela gestão pública. A ausência de fiscalização cria um cenário de perigo permanente, em que a prevenção é deixada em segundo plano e só se fala em providências depois da tragédia.
O caso de Minas deveria servir de alerta: a responsabilidade é objetiva, ou seja, recai diretamente sobre os donos, independentemente de intenção ou culpa da vítima.
Em Natal, medidas urgem para que a lei seja cumprida e os riscos reduzidos. Caso contrário, continuaremos a assistir ataques evitáveis, em que vidas humanas e animais são colocadas em risco pela simples omissão do poder público e da sociedade.
Autor(a): BZN
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