Política

Aulas remotas da UFRN seguem até fevereiro de 2022

05 NOV 2020

Foto: Agecom/UFRN

O Consepe (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) da UFRN aprovou na manhã de hoje (5) a resolução sobre o novo Calendário Universitário, que regulamenta as atividades de graduação, no formato remoto, para os períodos letivos de 2020.2, 2021.1 e 2021.2.

Decidiu continuar com o ensimo remoto nos seguintes períodos letivos:

– 2020.2: 18 de janeiro a 30 de abril de 2021;

– 2021.1: 7 de junho a 18 de setembro de 2021;

– 2021.2: 18 de outubro de 2021 a 19 de fevereiro de 2022.

Contudo, entretanto, todavia, o formato poderá ser alterado de acordo com o cenário da pandemia da covid-19, “desde que asseguradas as condições de biossegurança e observadas as normas vigentes relativas à emergência em saúde pública”.

Já o período letivo 2022.1 começa no dia 28 de março de 2022.

Em tempo
 
A decisão do Consepe levou em consideração a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS diante do novo coronavírus.

Também, ao parecer do Conselho Nacional de Educação; à portaria do Ministério da Saúde sobre a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da covid-19; ao Protocolo de Biossegurança da UFRN; além de normativas da instituição de ensino.

Virtual

Para o registro e controle acadêmico, os professores utilizarão a Turma Virtual do Sigaa (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), que é a plataforma oficial da UFRN.

O uso de outras ferramentas virtuais, contudo, pode ser utilizada. 

Os planos de curso deverão ser adequados à oferta em formato remoto e disponibilizados pelas coordenações aos estudantes antes do período de matrícula no Sigaa. 

Para a modalidade a distância, fica o Moodle Mandacaru Acadêmico, utilizado na oferta de componentes curriculares e atividades acadêmicas a distância.

Para as atividades de interação online síncronas [em tempo real] com os alunos, os professores deverão respeitar os dias e horários registrados para a turma no Sigaa, ficando dispensada a exigência de realização de uma avaliação escrita individual, de forma presencial. 

A frequência e a participação dos estudantes serão verificadas de acordo com o acompanhamento das atividades propostas pelo professor.

Não serão realizados cancelamentos de curso por abandono, decurso de prazo ou insuficiência de desempenho acadêmico relacionados aos períodos letivos 2020.2, 2021.1 e 2021.2.

Práticas e estágios

As atividades curriculares de natureza prática ou a parte prática dos componentes poderão ser realizadas, se houver aprovação pelos colegiados de cursos e plenários de departamentos e homologação pelos centros ou unidades acadêmicas especializadas, assegurando as condições de biossegurança. 

O regulamento prevê ainda a possibilidade de adaptação dos componentes práticos ao formato remoto, desde que seja elaborado plano de curso específico, aprovado pelo colegiado de curso e apensado ao Projeto Pedagógico de Curso.

As aulas práticas que não puderem ser ofertadas virtualmente poderão ser desmembradas como novos componentes curriculares, possibilitando que a parte prática será ofertada posteriormente à parte teórica. 
Sobre os estágios que formam turmas, incluindo os internatos, poderão ser realizados, se aprovados e homologados pelas instâncias acadêmicas indicadas na resolução, desde que assegurados o acompanhamento docente, a qualidade da formação e as condições de biossegurança disponibilizadas pelos campos de estágio.

Inclusão e Assistência Estudantil

Os materiais didáticos deverão ser disponibilizados pelos professores, considerando as limitações das condições de isolamento social.

Fica autorizada a utilização dos meios digitais e virtuais para a disponibilização dos materiais. 

Quando necessário, os conteúdos utilizados nas atividades ou a forma de comunicação devem ser adaptados, atendendo aos estudantes com algum tipo de deficiência ou com Necessidades Educacionais Específicas, considerando as orientações da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade (SIA).

Por meio do programa de pacote de dados MEC/RNP ou de edital interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proae), "será concedido plano de dados móveis para o acompanhamento de atividades acadêmicas em formato remoto a estudantes de graduação que estejam matriculados em componentes curriculares dos períodos letivos 2020.2, 2021.1 e 2021.2; em situação de vulnerabilidade socioeconômica; e classificados como Prioritários no Cadastro Único da UFRN", informa a instituição.

Auxílio

- O auxílio instrumental será voltado a alunos de graduação ingressantes nos períodos letivos 2020.2, 2021.1 e 2021.2; em situação de vulnerabilidade socioeconômica; classificados como Prioritários no Cadastro Único da UFRN; e que estejam matriculados nesses períodos, visando subsidiar a aquisição de equipamento para acompanhar as aulas em formato remoto. O benefício poderá também ser concedido a estudantes não ingressantes nesses períodos, que não tenham sido contemplados em edital anterior, a depender da disponibilidade orçamentária e obedecidos os critérios estabelecidos em resolução. A condição de residente universitário não desautoriza a solicitação do auxílio instrumental.

Autor(a): Eliana Lima



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