09 MAR 2020
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável da Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF), que negou pedido de liminar para proibir a União de custear viagens de autoridades públicas a cerimônias de cunho religioso.
A ação civil pública foi ajuizada pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) e teve como motivação a participação de comitiva brasileira na cerimônia de canonização da Irmã Dulce, no Vaticano, realizada no dia 13 de outubro de 2019.
A Atea pedia também que as autoridades fossem condenadas a ressarcir as despesas com a viagem, sob a alegação de que a subvenção pela União de viagens de representantes da República a eventos e cerimônias tipicamente religiosos violaria a laicidade do Estado brasileiro.
A AGU ponderou:
- Esse tipo de viagem prestigia um evento histórico e relevante do ponto de vista cultural, referente a uma ilustre brasileira, a primeira canonizada nascida no Brasil, uma sociedade majoritariamente cristã, não possuindo um caráter especificamente religioso ou de favorecimento de uma religião.
Sustentou que o Brasil mantém relações diplomáticas com a Santa Sé desde 1826 e que as visitas de chefes de Estado do país ao Vaticano são comuns.
Argumentou:
- É importante frisar que no mesmo dia em que a Irmã Dulce foi canonizada, também foram canonizados os beatos John Henry Newman, Giuseppina Vannini e Margherita Bays. Em razão disso, autoridades da Irlanda, do Reino Unido, da Itália e da Índia também estiveram presentes como chefes de delegação de seus respectivos Estados.
Autor(a): Eliana Lima