Política

Câmara aprova PL que extingue as chamadas ‘saidinhas’ de presos. Natália Bonavides votou contra

03 AGO 2022

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (3) a proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais, por 311 votos favoráveis e 98 contrários. O projeto segue para análise do Senado.


Da bancada potiguar (RN), apenas a deputada petista Natália Bonavides foi contra a proibição de bandidos deixarem temporariamente a prisão. Carla Dickson, Rafael Motta e Walter Alves não votaram.


O texto aprovado é substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. Ele alterou a proposta inicial, que limita as saídas, para abolir completamente o benefício.


A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.


O parlamentar justifica a necessidade da extinção da saída temporária diante de crime executamos por grande parte dos condenados enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, avalia.


A deputada Erika Kokay (PT-DF) ecoou contrária. Para ela, a “saída temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a sociedade, não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena”.


Progressão


O deputado Derrite considera que a saída temporária é um benefício adicional concedido ao preso, que já tem acesso à progressão para o regime semiaberto ou aberto se estiver apto à ressocialização. “Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”.


Em tempo


Segundo o relator, dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021.


Exame e tornozeleira


O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.


O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.


A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.

Autor(a): Eliana Lima
Fonte: Agência Câmara de Notícias



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