24 AGO 2023
Durante a sessão ordinária dessa quarta-feira (23), a Câmara Municipal de Natal (CMN) aprovou em segunda discussão o Projeto de Lei n° 388/2022 que institui o Plano Municipal Banco de Dados de Proteção da Criança e do Adolescente, mediante cadastro de pedófilos e condenados por sentença transitada em julgado. Apresentado pelo vereador Aroldo Alves (PSDB), o texto segue agora para sanção ou veto do Executivo.
"O Banco de Dados ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública que também será responsável pela criação, atualização, divulgação e acesso da informação, observados os limites e critérios desta lei. O cadastro deverá conter dados pessoais, idade, foto e endereço do pedófilo, além de relato das circunstâncias do ato criminoso praticado. Todos os dados serão disponibilizados por sistema, mediante acesso restrito, controlado e identificado, às Polícias e Delegacias Especializadas, Ministério Público, Poder Judiciário e demais autoridades", explicou Aroldo Alves.
Também em segunda discussão, recebeu parecer favorável o Projeto de Lei n° 442/2021, de autoria do vereador Tércio Tinoco (União Brasil) e subscrito pelo vereador Zé Humberto (PP), que estabelece o “Laudo Social”, para fixar prazo indeterminado de validade para o laudo médico pericial que ateste deficiência irreversível. A iniciativa visa garantir benefícios destinados às pessoas com deficiência, previstos nas legislações federal, estadual e/ou municipal.
"Em Natal, muitas pessoas se encontram em estado clínico degenerativo e/ou se incluem em quadros irreversíveis, desta forma, o projeto em curso tenta amenizar, através deste, o inconveniente transtorno causado pela renovação anual e presencial que necessitam de comprovação da sua deficiência. Trata-se de resguardar os direitos e a dignidade humana das pessoas com deficiências", defendeu Zé Humberto.
Autor(a): BZN
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