09 OUT 2024
Muitos brasileiros enfrentam desafios financeiros após o diagnóstico de doenças graves. Porém, há um direito que muitos desconhecem: a isenção do Imposto de Renda para portadores de cardiopatia grave.
Essa medida, prevista na legislação brasileira, oferece um importante alívio fiscal, mas, segundo especialistas, ainda é pouco divulgada. No Rio Grande do Norte, o contador Ricardo Brandão, da AB Assessoria Contábil, alerta para a possibilidade de recuperação tributária retroativa para quem se enquadra nesse benefício.
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, portadores de doenças graves, como cardiopatia severa, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensões e outros benefícios. O que muitos não sabem é que essa isenção pode ser aplicada desde a data do diagnóstico da doença, permitindo uma recuperação tributária de até 5 anos retroativos.
"Infelizmente, a falta de informação faz com que muitas pessoas continuem pagando o imposto mesmo tendo direito à isenção", destaca Ricardo. "Aqui no escritório, auxiliamos na recuperação tributária desde a data do diagnóstico, garantindo que o contribuinte recupere o que pagou indevidamente."
Laudo médico
Para solicitar o benefício, é necessário um laudo médico oficial que comprove a cardiopatia grave, seguido de um requerimento à Receita Federal. O reconhecimento da isenção pode garantir uma economia significativa para quem se encontra em tratamento.
Segundo o Ministério da Saúde, doenças como a cardiopatia grave afetam milhares de brasileiros, sendo uma das principais causas de invalidez e aposentadoria precoce. Além disso, dados da Receita Federal indicam que muitos contribuintes não solicitam a isenção por falta de conhecimento ou pela complexidade do processo.
Portanto, é essencial que cardiopatas graves procurem seus direitos e, quando necessário, o apoio de um contador especializado. "A assessoria contábil pode fazer toda a diferença na hora de recuperar os valores pagos indevidamente", reforça Emanuel Aguiar, sócio de Ricardo Brandão na AB Assessoria Contábil.
Autor(a): BZN
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