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Caso Heloísa: Justiça do Rio recebe denúncia do MPF contra policiais

20 DEZ 2023

Foto: Arquivo pessoal

A Justiça Federal do Rio de Janeiro recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra três policiais rodoviários, acusados pela morte da menina Heloísa, de três anos, em setembro deste ano. Os agentes atiraram contra o carro em que ela estava com a família, na rodovia conhecida como Arco Metropolitano, na altura de Seropédica, região metropolitana do Rio.

Os policiais vão responder pela prática de homicídio consumado, quatro tentativas de homicídio e fraude processual. A Justiça manteve as medidas cautelares impostas aos réus, como o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de se aproximarem das vítimas. O MPF também recorreu à Justiça pedindo a prisão preventiva dos policiais e que eles sejam levados a Júri Popular.

Na denúncia, o MPF defende que os três policiais respondam pelos crimes. O argumento é que, mesmo que nem todos tenham atirado, basta comprovar a confluência de vontades. O que significa, segundo o órgão, que eles decidiram “em comunhão de desígnios e por vontade livre e desimpedida”, se aproximar do veículo e atirar contra ele.

Os policiais argumentam que receberam uma informação de que o veículo era roubado e, por isso, o interceptaram. O MPF rebate e diz que não encontrou nenhum registro do tipo no Departamento Nacional de Trânsito (Detran). O carro foi comprado pelo valor de mercado e nenhuma das partes do negócio reconhece registro de roubo.

Outro ponto destacado na denúncia é o fato de os policiais não terem atirado contra os pneus do carro. O que significa, para os procuradores, que “não houve a intenção de deter ou advertir”, nem abordagem prévia dos policiais ao motorista do veículo, o pai de Heloísa. O que, para o MPF, evidencia que os policiais queriam matar os ocupantes do veículo ou assumiram o risco.

As armas usadas pelos agentes da PRF foram fuzis de calibre grosso e alcance longo. Eles optaram por esse tipo de recurso, mesmo tendo pistolas no momento da perseguição. Os fuzis tinham maior velocidade, menor recuo e mais letalidade.

“Não é minimamente crível que, ao cravejar com tiros de calibre 5.56 um veículo tripulado e com carroceria comum, a poucos metros de distância, houvesse outra intenção senão a de matar”, pontua o MPF na denúncia.

Autor(a): BZN
Fonte: Agência Brasil



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