Política

CCJ aprova aumento de pena para estelionato e suas versões virtuais

24 AGO 2023

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nessa quarta-feira (23) um projeto de lei que aumenta a pena para estelionato e prevê novas formas do crime. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL 2.254/2022 agora deverá ser analisado pelo Plenário do Senado.

O projeto, que recebeu voto favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM), também inclui no Código Penal variações desse tipo penal, como o estelionato sentimental, que ocorre quando a vítima é enganada com promessas de relações afetivas e levada a entregar bens a outra pessoa. Incorre em delito da mesma gravidade quem permitir que sua conta bancária seja usada para a aplicação de golpes contra terceiros. Para fazer essas alterações, o texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). 

Redes sociais

A pena do crime de estelionato e seus novos formatos passa, de acordo com o texto, a ser de dois a seis anos de reclusão e multa. Atualmente a reclusão é de um a cinco anos, além da multa. Se houver uso de redes sociais, contatos telefônicos ou outros meios fraudulentos semelhantes, a pena será de quatro a oito anos de reclusão e multa. 

Os parlamentares divergiram com relação à eficácia do aumento da pena no combate à criminalidade. Os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE) se posicionaram contra a medida.

Para os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Jorge Seif (PL-SC) e Marcos Rogério (PL-RO), a rigidez da pena deve dissuadir a ação de infratores. Marcos Rogério ressalta, no entanto, que a mudança deve ser acompanhada de um sistema apropriado. "Não é apenas o endurecimento penal que reduz a criminalidade. Para mim, é muito mais a eficiência do sistema de Justiça e de todo o sistema, do policial ao cumpridor de sentido, que vai impor maior medo e respeito ao bandido", afirmou Marcos Rogério.

Outro aumento de pena será para o crime de extorsão praticado mediante restrição de liberdade da vítima com o intuito de obter vantagem econômica. De acordo com o projeto, a pena nesse caso será de 8 a 14 anos de reclusão. O projeto também considera nesse delito casos em que há realização forçada de transação bancária por meio de dispositivo eletrônico.

No seu relatório, Plínio retirou a inclusão de estelionato contra idosos no rol de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990).

Vítimas vulneráveis

O relator alterou o projeto para manter o aumento da pena em de um terço ao dobro, em caso de vítimas idosas ou vulneráveis, como consta hoje na lei. Na proposta da Câmara dos Deputados, a pena seria triplicada. O relator também acatou, durante a reunião, emenda de redação sugerida pelos senadores Contarato e Alessandro Vieira (MDB-SE), para esclarecer que vulneráveis são os menores de 14 anos ou “aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência”.

Além disso, a pena será aumentada em até dois terços caso o crime seja praticado contra entidade pública ou beneficente. Hoje a lei prevê um terço. Uma novidade do projeto é a possibilidade de aumentar a pena em até a metade se o prejuízo ocasionado pelo estelionato for considerado vultoso.

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) questionou o recorte da idade da vítima como critério de aumento de pena. Para ela, “as pessoas estão chegando à idade de 70 anos com condição plena de discernimento, e o ato da enganação não tem ligação com essa fragilidade e vulnerabilidade”.

Autor(a): BZN
Fonte: Agência Senado



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