05 JUN 2024
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o parecer do senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, ao Projeto de Lei (PL) 2.830/2019, que regulamenta o direito de recusa à contribuição assistencial aos sindicatos.
RM justifica que a medida é para proteger mais de 40 milhões de trabalhadores brasileiros de práticas abusivas na cobrança de taxas sindicais, facilitando a recusa por parte dos empregados. O PL segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um requerimento para votação no Plenário do Senado.
O parlamentar potiguar explica que a regulamentação complementa uma decisão do STF, em setembro de 2023, que julgou constitucional a cobrança da contribuição assistencial a todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, em pagamento que deve ser acertado em acordo ou convenção coletiva da categoria, e só poderá ser cobrado dos trabalhadores não filiados com autorização.
RM alerta que desde a sentença que os sindicatos têm dificultado o direito de oposição com prazos curtos e exigências onerosas, como comparecimento pessoal e cobrança de taxas abusivas.
O texto aprovado entende que o salário possui percepção constitucional de ser uma verba alimentar. Não pode, portanto, ser disposto livremente. Por conta disso, estabelece que os trabalhadores terão 60 dias para manifestar seu direito de oposição, contados a partir do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou convenção coletiva.
A cobrança da contribuição assistencial só poderá ocorrer uma vez ao ano, durante a vigência do acordo ou convenção, e não poderá ser feita de forma retroativa. O texto também prevê que o pagamento deve ser realizado via boleto ou PIX, sendo proibido o desconto em folha, exceto se previsto em acordo ou convenção coletiva — e sempre respeitado o direito de oposição.
A proposta original, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), tratava apenas da redução do prazo para execução de dívidas trabalhistas de 45 para 15 dias.
Rogério Marinho ampliou o escopo do projeto para incluir a regulamentação do direito de oposição à contribuição assistencial, visando garantir justiça e transparência nas relações sindicais.
Autor(a): BZN