19 MAI 2021
A Câmara Municipal de Natal (CMN) aprovou hoje (19), em segunda discussão, o Projeto de Lei Nº 184/2021, de autoria do vereador Geovane Peixoto (PTB), que institui a aplicação de multa para quem promover festas ou aglomerações enquanto durar o a pandemia na capital-potengi.
A lei estipula que as pessoas físicas que participarem das aglomerações serão multadas em 50% do valor do salário mínimo e os proprietários de imóveis em que ocorreram festas arcarão com 10 salários mínimos.
Os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
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Os vereadores ainda apreciaram quatro vetos do prefeito Álvaro Dias. O primeiro, de autoria da vereadora Ana Paula (PL), foi mantido parcialmente, que trata da realização do exame de colonoscopia durante Campanha de Orientação e Prevenção ao Câncer de Intestino.
Já do vereador Preto Aquino (PSD), o veto mantido foi à matéria que tratava da disponibilidade de médicos geriatras nos distritos sanitários de Natal.
Também foi mantido veto à lei de autoria de Chagas Catarino (PSDB) que determinava a afixação de placas de identificação em terrenos baldios na cidade.
E foi derrubado o veto ao PL de Robson Carvalho (PDT) que dispõe sobre o recebimento remoto de receitas médicas pelas farmácias e drogarias, em caráter emergencial, enquanto durar a pandemia da covid-19.
Autor(a): Eliana Lima