Política

CNJ afasta juiz de Mossoró acusado de importunação sexual

25 JUN 2024

Foto: Reprodução YouTube/Migalhas

A informação é do site Migalhas. Diz que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (25), afastar o juiz Orlan Donato Rocha, de Mossoró (RN), acusado de assédio ou importunação sexual. 


E determinou a instauração, de ofício, de revisão disciplinar para analisar se foi correta a aplicação, por parte do TRF-5, de censura reservada.


O corregedor-relator Luis Felipe Salomão considerou a gravidade dos fatos narrados em depoimentos de seis vítimas. Para o ministro, em princípio, a pena de censura não se mostra adequada, cabendo punição mais grave, em observância a precedentes do CNJ em casos semelhantes, diz o Migalhas.


Entende que o caso deve ser reanalisado, e o juiz afastado, para correta apuração dos fatos, até que se defina o melhor encaminhamento para a situação.


Acusações


Segundo o Migalhas, o “caso se originou a partir da iniciativa de uma das vítimas, que procurou a Comissão de Prevenção ao Assédio da Seção Judiciária do RN para realizar a denúncia. Depois dela, outras cinco vítimas prestaram depoimento no sentido de que o magistrado apresentara conduta inadequada, imprópria e constrangedora”.


Detalha:


- No TRF-5, o voto da desembargadora Joana Carolina teria detalhado a conduta do investigado, realçando o depoimento das vítimas. O voto foi citado pelo ministro Salomão.


Nos depoimentos, uma das mulheres, que trabalhava como copeira, contou que o juiz foi atrás dela enquanto deixava o café na mesa. Em outros episódios, ele disse que colocaria os óculos para ver melhor, e ficou observando seu corpo, com insinuações; fazia ligações insistentes à copa; elogios ao corpo; perguntava o que ia fazer à noite; pediu um abraço e abraçou uma das vítimas. Em um dos depoimentos, a mulher disse que, quando aconteceu com ela, colegas disseram que "todo mundo sabia que iria acontecer".


O corregedor destacou que, em casos de possível importunação sexual, o depoimento da vítima há de ter especial valoração, e só deve ser desconsiderado se não encontrar coerência com os demais elementos colhidos - o que não ocorreu no caso.


Agora, caberá ao conselho analisar o caso e, se necessário, rever a pena aplicada.  



Autor(a): BZN



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