Política

Compras: a lei é clara sobre informação de preço, inclusive na web

22 MAR 2022

Foto: Agência Senado

Desde outubro de 2004 que vigora a Lei nº 10.962, que torna obrigatória a afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.


Em dezembro de 2017, houve alteração para incluir regra especificamente para produtos vendidos na internet. 


Assim, ficou decidido que “no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”.


Ou seja: é o obrigatório exibir em claro e bom tom o valor total do produto, e não como muito se pratica: o valor da parcela, que enche os olhos do cliente, da margem a acreditar que o valor do produtor é tal, enquanto que é apenas a parcela do que o consumir pagará em ‘suaves’ prestações.


Conheça a lei aqui.

Autor(a): Eliana Lima



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