Política

Confira o resultado de seis anos do acesso à informação dos órgãos públicos do RN

28 JUL 2021

No dia 27 de julho de 2015 era implementada pelo governo potigiar a Lei de Acesso à Informação (LAI), sistema que regula o direito de qualquer cidadão requisitar e receber informações produzidas e custodiadas pelos órgãos públicos, sob a responsabilidade da Controladoria Geral do Estado (Control).

São seis anos, portanto. E nesse período foram recebidos 8,6 mil pedidos de acesso à informação pelos órgãos do Executivo Estadual. 

Em 2015, nos primeiros cinco meses de vigência da LAI foram recepcionados 313 pedidos, numa média mensal de 62,6. 

No primeiro semestre deste ano de 2021 já são 1.449 pedidos - média mensal de 241,5. 

Ou seja: crescimento de quase 400% desde a instituição do direito ao cidadão.

Pois bem

Os indicadores de desempenho do Governo relacionados a tempo de resposta, resolutividade e satisfação também melhoraram desde da instituição da LAI.

No quesito ‘tempo médio de resposta’, em 2016 a informação era prestada em 26 dias. Esse tempo foi aumentando até 2018, chegando a 31 dias, mas passou a reduzir a partir de 2019 e no primeiro semestre de 2021 a resposta foi em 16 dias. 
 
No critério ‘resolutividade’, que é cumprimento do atendimento no prazo máximo previsto na LAI, 30 dias, o indicado saiu de 76,6% em 2016 para 90,1% no primeiro semestre de 2021. 
 
A ‘satisfação do usuário’ também melhorou: 54,8% dos usuários que avaliaram a rede estadual em 2016 declararam estar satisfeitos com a respostas. Essa percentual, no primeiro semestre de 2021, subiu para 68,3%.

Para o controlador-geral do Estado, Pedro Lopes, os "resultados mostram que a população está confiando cada vez mais no Governo e passa a buscá-lo como fonte de informação, e isso é um grande avanço social".

Em tempo 

O direito à informação é uma das garantias à população previstas na Constituição de 1988. 

O artigo 5º, inciso XXXIII, assegura que qualquer pessoa pode solicitar informações ao governo, mesmo que para uso privado: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A Lei Federal nº 12.527, de 2011, regulamentou o direito constitucional e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

Em 2017, a Lei Federal nº 13.460, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, dispõs sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, está em vigor nos âmbitos federal e estadual e em municípios maiores.

No âmbito estadual, em 2015, após nota zero em avaliação nacional de transparência atribuída ao governo estadual, foi aprovada e implantada a Lei de Acesso à Informação: Lei Estadual n° 9.963, de 2015. Para a operacionalizaçãoo, foi criado o Sistema de Informação ao cidadão e-SIC RN, gerenciado pela Control.

E hoje

Atualmente, a Rede e-SIC está implantada em 52 órgãos e conta com 114 servidores no atendimento à população. 

Nas avaliações de transparência seguintes, segundo a Control, o governo obteve nota 9,7 em 2017 na Escala Brasil Transparente – CGU. 

Com a nova metodologia, a Escala Brasil Transparente 360°, em 2018, o Governo do RN teve nota 8,8; passando para 9,1 na avaliação publicada em março de 2021, ficando acima da média nacional dos Estados (8,8), "sendo o 1º lugar entre os avaliados no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, ranking envolvendo também a capital Natal e mais cinco municípios", diz a Control.

Autor(a): Eliana Lima



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