Política

Constitucionalista explica sobre equívocos no voto de Moraes pela condenação da cabeleireira que pichou estátua com batom

21 MAR 2025

Foto: Peça que viraliza nas redes sociais em apoio a Débora Rodrigues

Advogado constitucionalista e professor de Direito Constitucional, com experiência na área de Liberdade de Expressão, André Marsiglia elencou, nas redes sociais, sobre o voto do ministro Alexandre de Moraes (STF) pela condenação a 14 anos de prisão da cabeleireira Débora Rodrigues, 38 anos, e multa de R$ 30 milhões.


Escreveu o professor:


- Li o voto do ministro Moraes sobre o caso da pichação da estátua: é juridicamente equivocado, tecnicamente muito frágil. 


1) O artigo 65 da lei 9605/98 pune pichação de patrimônio público tombado com 1 ano. Mas Moraes não enquadra a conduta como “pichação”, mas como “deterioração”, delito mais grave, previsto no artigo 62, e com pena maior, de até 3 anos. 


Ela ficou presa sem julgamento por dois anos. Se o Brasil fosse sério, o STF usaria esse julgamento para pedir perdão a ela.


2) As demais punições que resultam na pena de 14 anos são tentativa de “golpe de Estado” e “Abolição violenta do Estado”, crimes que não poderiam ser somados, pois são a mesma coisa, e não fazem o menor sentido serem aplicados a ela.


E, ainda, “organização criminosa armada”, sendo que sua única “arma” era um batom.


A tentativa de golpe, para o voto do ministro, se justifica no fato de que ela estava junto dos demais, segundo imagens da TV, e se mostrava orgulhosa, pois ria. Não há indício de que entrou nos prédios, de que os vandalizou ou de que desejou um golpe. 


O voto ainda a acusa de obstrução de justiça, porque apagou as imagens do próprio celular, sendo que a Constituição Fedee todos os tratados internacionais pregam que ninguém é obrigado a produzir prova contra si.


A moça tem 2 filhos pequenos e aguarda julgamento presa porque Moraes negou sua liberdade, justificando que ela representava "periculosidade social".


Autor(a): BZN



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