21 MAR 2025
Advogado constitucionalista e professor de Direito Constitucional, com experiência na área de Liberdade de Expressão, André Marsiglia elencou, nas redes sociais, sobre o voto do ministro Alexandre de Moraes (STF) pela condenação a 14 anos de prisão da cabeleireira Débora Rodrigues, 38 anos, e multa de R$ 30 milhões.
Escreveu o professor:
- Li o voto do ministro Moraes sobre o caso da pichação da estátua: é juridicamente equivocado, tecnicamente muito frágil.
1) O artigo 65 da lei 9605/98 pune pichação de patrimônio público tombado com 1 ano. Mas Moraes não enquadra a conduta como “pichação”, mas como “deterioração”, delito mais grave, previsto no artigo 62, e com pena maior, de até 3 anos.
Ela ficou presa sem julgamento por dois anos. Se o Brasil fosse sério, o STF usaria esse julgamento para pedir perdão a ela.
2) As demais punições que resultam na pena de 14 anos são tentativa de “golpe de Estado” e “Abolição violenta do Estado”, crimes que não poderiam ser somados, pois são a mesma coisa, e não fazem o menor sentido serem aplicados a ela.
E, ainda, “organização criminosa armada”, sendo que sua única “arma” era um batom.
A tentativa de golpe, para o voto do ministro, se justifica no fato de que ela estava junto dos demais, segundo imagens da TV, e se mostrava orgulhosa, pois ria. Não há indício de que entrou nos prédios, de que os vandalizou ou de que desejou um golpe.
O voto ainda a acusa de obstrução de justiça, porque apagou as imagens do próprio celular, sendo que a Constituição Fedee todos os tratados internacionais pregam que ninguém é obrigado a produzir prova contra si.
A moça tem 2 filhos pequenos e aguarda julgamento presa porque Moraes negou sua liberdade, justificando que ela representava "periculosidade social".
Autor(a): BZN