Política

Contagem regressiva para o dia D de Fernando Mineiro

14 JAN 2021

Foto: WA

Está programado para o dia 22 o julgamento no TRE potiguar sobre o caso Kerinho. 

Ou seja: decisão em torno do registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, que concorreu ao cargo de deputado federal em 2018 com registro “sub judice”.

Com a posterior validação de seus votos, foi feito um novo cálculo do coeficiente eleitoral, levando a Beto Rosado (PP) a assumir a vaga que estava com Fernando Mineiro (PT) na Câmara Federal. 

Se o TRE mantiver a decisão tomada em 2018, que decidiu por unanimidade indeferir o registro de Kerinho, Mineiro assumirá a cadeira, e Beto perde o mandato.

O julgamento terá mais um dado favorável a Mineiro: na tarde de ontem (13), o procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, do MPE (Ministério Público Eleitoral), apresentou parecer favorável ao indeferimento do registro. 

De sorte. Dia, diga-se, do número do PT - 13. 

O quiproquó

Kerinho teve registro de candidatura indeferido por suposto atraso na entrega de documentos, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou a decisão das instâncias inferiores e acolheu um relatório apontando que o erro foi no sistema da própria Justiça Eleitoral. 

Maaasss...tais documentos não incluíam a comprovação de pagamento ou parcelamento de uma multa eleitoral, cujo prazo de apresentação se esgotou em agosto de 2018 sem ter sido cumprido.

O parecer do procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes indica que, além dessa multa, novas informações apontaram que Kerinho, já durante a campanha, ainda mantinha um cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre, o que não é permitido pela legislação eleitoral, que determina aos candidatos se desincompatibilizarem de cargos públicos três meses antes do pleito.

Questionada, a Prefeitura de Monte Alegre confirmou (com envio, inclusive, dos contracheques) que Kericlis Ribeiro “ocupou o cargo em comissão de Coordenador de Apoio aos Conselhos, junto à Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social” de fevereiro de 2017 até 30 de dezembro de 2018, portanto durante toda a campanha eleitoral.

Multa

O procurador reforça que, somado a isso, a multa eleitoral de comprovação de pagamento ou parcelamento deveria ter sido apresentada até 31 de agosto de 2018, mas não foi entregue pelo pré-candidato dentro do prazo, o já deveria resultar no indeferimento do registro. 

Destacou:

- Essa comprovação do parcelamento da multa somente foi apresentada quando do oferecimento do recurso especial, ou seja, após esgotadas as vias ordinárias com o julgamento do seu pedido de registro de candidatura.

Em tempo

Kerinho foi, inclusive, intimado pela Justiça Eleitoral a apresentar a comprovação do parcelamento da multa e o comprovante já estava disponível antes do prazo se esgotar, porém “quedou-se inerte, não tendo juntado a documentação pertinente antes do julgamento do registro de candidatura”.

Autor(a): Eliana Lima



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