24 JAN 2021
A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª vara do Amazonas, determinou que as pessoas que tomaram indevidamente a primeira dose da vacina contra a covid-19, ficarão impedidas de receber a segunda dose, podendo ficar sujeitas a prisão em flagrante delito caso de insistam no ilícito.
"A própria secretária municipal de saúde e seu sub deverão justificar em juízo porque tomaram a vacina, sendo que, até que sobrevenha justificativa plausível, não poderão receber a segunda dose até que chegue a sua vez e sem privilégios, sem prejuízo das penalidades cabíveis", diz.
A juíza decidiu também que o lote de 132 mil doses, previsto para chegar ontem (23) ao estado, deverá ficar armazenado na Fundação de Vigilância em Saúde até que haja autorização para distribuição.
A decisão explicita que a autorização "se dará somente após o requerido cumprir as determinações aqui impostas, especialmente total transparência no que se refere a programação e critérios para vacinação, devendo ainda ser divulgada diariamente a lista de vacinados, com a respectiva análise pelos órgãos autores e, em seguida, deliberação do juízo".
Fonte: Agência Brasil