22 JAN 2025
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) referendou, nesta quarta-feira (22), a decisão cautelar do ministrio Augusto Nardes que bloqueou parte dos recursos destinados ao programa Pé-de-Meia do Pé de Meia por violação a regras orçamentárias.
Trata-se de uma das principais bandeiras deste terceiro mandato do presidente Lula da Silva (PT). Augusto Nardes seguiu o entendimento da área técnica e expediu uma medida cautelar na última sexta-feira (17) determinando o bloqueio dos recursos.
As lupas dos auditores identificaram que os recursos para pagamentos aos estudantes, resultantes de aplicações do Fipem, fundo onde estão depositados os recursos do programa, não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual. Apenas.
No documento, os técnicos explicaram que os “recursos provenientes de resgate de cotas do FGO, FGEDUC e Fundo Social são receitas públicas e devem constar do orçamento, em respeito ao princípio da universalidade, conforme demonstrado no tópico precedente”. Entendem que o modus operandi do governo como um risco para a credibilidade da regra fiscal vigente. “Esse tipo de arranjo para a execução de programas possui outras consequências deletérias para as contas públicas no médio e longo prazo, como a perda de credibilidade do arcabouço fiscal, o que acarreta fuga de investidores, desvalorização da moeda frente ao dólar e, consequentemente, aumento da inflação e das taxas de juros”.
O valor previsto no Fundo Social no Fipem é de R$ 6,1 bilhões. Segundo o TCU, a medida cautelar afeta apenas valores de outros fundos privados (FGO e FGEDUC), que estavam sendo usados para capitalizar o Fipem, sem o processo adequado de aprovação.
O ministro também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Caixa Econômica se manifestem, em até 15 dias, sobre as irregularidades encontradas.
Autor(a): Eliana Lima