04 JUN 2020
O decreto publicado no Diário Oficial de hoje (4) não fala em bloqueio total ou confinamento. Mas "institui a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte".
Ou seja: tal-qual a mesma coisa.
São medidas que impõem "permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco".
Assim, as medidas de saúde para o enfretamento à doença foram prorrogadas até 16 de junho, mas o prazo de suspensão das atividades escolares presenciais permanece até 6 de julho.
"Fica estabelecido o dever geral de permanência domiciliar, consistente na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção (unidades de saúde, assistência veterinária, estabelecimentos liberados para a prática de esportes, entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco, compra de materiais imprenscindíveis para o exercício do trabalho etc. Confira aqui os demais).
Idosos e demais pessoas enquadradas no grupo de risco não podem "circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas. Devem usar máscaras para se deslocarem a farmácias, supermercados, unidades de saúde, agências bancárias.
O cronograma para retomada gradual das atividades econômicas será a partir do dia 17 de junho. Mas, a depender da condição de leitos de UTI, que deve ser inferior a 70%.
Quem descumprir as determinações pode ser punido com multas que vão de leves (R$ 50 a R$ 1 mil) a moderadas (R$ 1.001 a R$ 4.999,99), de graves (R$ 1 mil a R$ 5 mil) a gravíssimas (R$ 5.001,00 a R$ 24.999,99).
Podem ser adotar medidas de apreensão e interdição, e a polícia pode fazer o uso de sua força, além da "responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública".
Todo o decreto aqui.
Em tempo
"Não serão aplicadas as penalidades previstas pelo Estado na hipótese de existência de multa no âmbito municipal com o mesmo fato gerador".
Autor(a): Eliana Lima