26 SET 2020
O DEM de Tibau do Sul encaminhou despacho à 9ª Zona Eleitoral de Goianinha, ontem (25). No teor, requer mais uma representação contra o prefeito Antônio Modesto, sob alegação de que ele, em seu perfil do Instagram, publicou de forma irregular vídeos e fotos, além de quatro outdoors de publicidade, com conotação de promoção pessoal, característica de propaganda eleitoral antecipada e inserção de imagem positiva, diante da intenção do prefeito de concorrer à reeleição.
O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo acatou o pedido dos advogados do Democratas e determinou a remoção da propaganda no prazo de 24 horas, sob pena de multa de diária de R$ 1 mil.
Em tempo
A conduta tipificada é vedada pela legislação eleitoral, além de ser extemporânea, de acordo com o que dispõe o 73, inciso VI, b, da Lei 9.504/1997.
Autor(a): Eliana Lima