Política

Gustavo Carvalho propõe punição para quem invadir propriedade privada

07 MAR 2024

Foto: ALRN

O deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB) protocolou projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) que determina punições a quem invadir propriedades privadas no estado, sejam em áreas urbanas ou rurais.

De acordo com o PL, os invasores ficam proibidos de receber auxílios e benefícios de programas sociais do Estado, tomar posse em cargos públicos, contratar com o Poder Público e de fazer concursos no âmbito estadual.

Destaca o parlamentar:

- A legislação atual carece de dispositivos específicos que imponham consequências efetivas aos ocupantes ilegais. Este projeto propõe sanções que, além de desestimular a ocupação ilegal, responsabilizam os invasores por eventuais danos causados às propriedades”.


Trâmites

Na matéria, que ainda vai tramitar nas comissões temáticas da ALRN, Gustavo define que ocupação ilegal é “toda e qualquer invasão de propriedade privada que não tenha respaldo legal, seja ela de caráter rural ou urbano”.

Pela proposta, os proprietários legais das áreas invadidas terão o direito de solicitar a remoção imediata dos ocupantes ilegais e essa remoção será realizada pela força policial, quando necessário.

Os ocupantes ilegais que se recusarem a deixar a propriedade após notificação formal serão passíveis de multas, que serão aplicadas de acordo com a extensão da invasão, sendo proporcional à área ocupada ilegalmente, além das demais sanções que impedirão os ocupantes de receberem benefícios do Estado.

Gustavo explica que o PL foi motivado pela invasão do terreno onde funcionou o Diário de Natal, na Av. Deodoro da Fonseca, no bairro de Petrópolis, em Natal. “A inviolabilidade do direito de propriedade é fundamental para a ordem social e econômica, e a recente invasão destaca a necessidade de fortalecer a proteção desses direitos. O projeto de lei busca resguardar a propriedade privada, promovendo um ambiente de segurança jurídica para os proprietários”, justificou.

Autor(a): BZN



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