Política

E a PEC 434, que altera critérios para escolha de ministros do STF? Dorme em berço esplêndido

26 NOV 2024

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

No distante ano de 2009, o então deputado federal Vieira da Cunha (PDT), procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, apresentou a Proposta de Emenda Constitucional 434/2009, que sugere mudanças significativas no processo de nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo principal de reduzir a influência política na escolha dos integrantes da mais alta Corte do país, ampliando a participação do Judiciário e estabelecendo critérios mais rigorosos de investidura.

A PEC prevê, dentre outras alterações, que a lista sêxtupla elaborada pelo STF tenha, no mínimo, um terço dos nomes indicados oriundos da Magistratura de carreira, para valorizar os membros do Poder Judiciário. Na época, Vieira da Cunha justificou: “O principal objetivo da proposta é diminuir o componente político da escolha e incluir a participação do Judiciário no processo”.

De acordo com a PEC, o artigo 101 da Constituição Federal passaria a exigir que os ministros fossem escolhidos entre cidadãos com idade entre 45 e 65 anos, bacharéis em Direito, com pelo menos 20 anos de atividade jurídica comprovada, notável saber jurídico e reputação ilibada.

Uma das principais inovações seria a introdução de uma lista sêxtupla, elaborada pelo próprio STF, da qual o presidente da República selecionaria um nome para ser submetido à aprovação do Senado Federal. Para validar a indicação, seria necessário o aval de três quintos dos senadores, e não mais a maioria absoluta como ocorre atualmente.

Outro ponto relevante da proposta é a inclusão de uma “quarentena” de três anos para pessoas que tenham exercido cargos políticos ou de confiança, como ministros de Estado, parlamentares ou dirigentes de órgãos públicos, antes de se tornarem aptos a compor a lista sêxtupla.

A PEC também busca valorizar a magistratura de carreira, estabelecendo que pelo menos um terço dos nomes indicados pelo STF seja oriundo desse grupo. O texto argumenta que essa medida contribuiria para fortalecer a experiência técnica e a imparcialidade dos membros do Supremo.

A justificativa apresentada aponta que o modelo atual de escolha não atende plenamente às expectativas de imparcialidade da sociedade. Segundo pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), realizada em 2005, o STF foi avaliado negativamente no quesito independência em relação ao Poder Executivo.

Imaginem atualmente.  

Autor(a): BZN



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