06 ABR 2021
Na sessão de hoje (6) na Assembleia Legislativa do RN (ALRN), os deputados aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Nº 248/2020, de autoria do deputado Coronel Azevedo (PSC), que considera a prática de atividades esportivas em academias e clubes essencial à saúde e autoriza a abertura e funcionamento destas em período de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus em todo o estado.
Justificou o Coronel Azevedo:
- A prática regular de atividades físicas em academias é importante não só para a estética, mas também para a saúde, pois acelera o metabolismo, fortalece a estrutura óssea, melhora a flexibilidade, há perda de gordura (massa gorda) e ganho de músculos (massa magra), reduz o risco de diabetes, ajuda a controlar a pressão arterial, melhora a oxigenação, a respiração, há liberação de endorfina (hormônio ligado ao bem-estar, humor e alegria) e redução de estresse. Portanto, extremamente benéfica para esse momento tão complicado que passamos.
Autor de um projeto com as mesmas características, George Soares (PL) declinou da sua proposta para subscrever o projeto do colega. “A prática de exercício é indiscutível para a nossa saúde e aqui me somo ao colega Coronel Azevedo que apresenta esse projeto de suma importância nesse momento tão delicado da saúde física e mental da nossa população”, disse.
Convergiram de tal sentimento Albert Dickson (PROS) e Hermano Morais (PSB). “Esta Casa Legislativa está sempre em consonância com as necessidades da população e, sensível como é, estava atenta a esse apelo da população”, considerou HM.
Pois bem
De acordo com o PL, as academias deverão vetar a entrada em suas dependências e participação nas atividades dos menores de 18 anos sem expressa autorização dos pais ou responsáveis; de idosos a partir de 60 anos, de pessoas com sintomas de gripe ou outra infecção, de pessoas que convivam com infectados pelo coronavírus e de pessoas consideradas do grupo de risco para o contágio da enfermidade.
Mais
As academias e clubes deverão observar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas para evitar aglomeração e contatos próximos, disponibilizar ininterrupta e suficientemente álcool gel 70% em locais fixos de fácil visualização e acesso, e manter o ambiente, aparelhos e utensílios limpos e higienizados.
O PL segue agora para sanção da governadora Fátima Bezerra e entra em vigor na data da sua publicação.
Autor(a): Eliana Lima