01 JUN 2024
Primeiramente: não existe essa de praia privatizada. Se assim fosse, a praia da Via Costeira seria dos hotéis, mas o aceso a toda a faixa de areia e mar é aberto ao público. Não existe praia privatizada no Brasil. E nem vai existir, com o seu PEC. Obviamente que alguns não se interessam de ir a praias onde grande parte de frente para o mar pertence a algum tipo de empreendimento, residencial ou comercial. Como ocorre hoje. Derna, pois.
O que a PEC propõe é que estados, municípios, pessoas e empreendimentos sejam reais proprietários dos seus terrenos, que desde o Império, na verdade, pertencem à União (governo federal), chamados de áreas de marinha.
Ou seja: a esquerda trabalha narrativas porque não tem verdadeira intenção no bem-estar coletivo e no desenvolvimento do pais, dos estados e municípios, mas sim em arrecadar cada vez mais dos bolsos dos brasileiros.
Vamos do início:
Tudo começou em junho de 2011, quando o deputado paraense Arnaldo Jordy, então PPS, hoje Cidadania, apresentou a PEC 39/2011, que propõe a transferência gratuita a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e mediante pagamento aos ocupantes particulares.
Muitos que hoje gritam contrários sequer entendem o que são terrenos de marinha e dizem “da Marinha”. A área de marinha é de propriedade (domínio pleno) da União e se refere a uma faixa em toda a costa brasileira de 33 metros contados para o lado da terra a partir de onde chega a maré alta tendo como referência as marés de 1831.
As pessoas que adquirem e se instalam em terrenos de marinha contraem a obrigação de pagar à União um valor anual a título de foro ou taxa de ocupação. Além disso, toda transferência onerosa (venda e compra) demandará no pagamento do laudêmio (taxa cobrada sobre transações de imóveis em áreas de domínio direto da União).
Pois bem
A PEC voltou à tramitação em 2022, de número 3, aprovada pela Câmara dos Deputados e tramitando no Senado. Entraram em discussão, por exemplo, qual era a área da preamar média - marco inicial para as medições - da época que se mediu aquela maré? Preamar significa o nível máximo de uma maré cheia.
Exemplo de problemas
Um casal amigo do BZN tem uma pousada à beira-mar no RN. Com o avanço do mar, a faixa de areia que pertencia ao empreendimento (que a União se apropria desde o tempo do Império) foi engolida. Toda vez que uma parte da areia era consumida pelo avanço do mar, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) mandava fosse recuada a cerca, e assim o terreno foi diminuindo. Até ao muro de arrimo, que cedeu.
Pior: a SUP não permitiu aos proprietários da pousada reconstruirem o muro e nem retirar pedras que ameaçam desabar, colocando em risco qualquer pessoa que passe pela areia da praia.
Com os anos, continuou a determinar recuo, até que chegou a poucos metros da piscina. Quis a SPU, então, que os donos destruíssem a piscina. Ou seja: o fim do empreendimento. Como o caso corria na Justiça, que os proprietários recorreram diante da perseguição sofrida, o juiz, então intrigado com tanto recuo obrigado e com a destruição do espaço, foi conferir pessoalmente. No que constatou a perseguição realmente sofrida pelo casal, e negou a destruição.
Assim também sofreu um empresário que investiu tudo o que tinha, e mais financiamento, para erguer um belo espaço que remetia às ilhas gregas no alto da falésia de Tabatinga (hoje repleta de empreendimentos). A SPU tanto que fez que derrubou o espaço. O proprietário entrou em profunda depressão. Nem sei mais se vivo está.
Pois bem!
O relator da PEC 3/2022 na CCJ foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que foi às redes sociais explicar do que trata a proposta:
Abaixo os links da PEC
Parecer da CCJ.
PEC 2011.
Aprovação pela Câmara com emenda.
Tramitação com audiência pública.
Autor(a): BZN