12 SET 2023
O presidente Lula disse em entrevista na Índia que desconhece o Tribunal Penal Internacional (TPI). Só esqueceu que foi ele mesmo, em gestão passada, que defendeu o fortalecimento do tribunal e indicou, em 2003, a jurista Sylvia Steiner para o cargo de juíza. Foi a única brasileira a ter feito parte do TPI. Atualmente ela é consultora de Direito Internacional do escritório Madruga BTW, fundado pelo potiguar Antenor Madruga em Brasília.
Pois bem
O tribunal, criado pelo Estatuto de Roma, é encarregado de julgar pessoas acusadas de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de agressão e crimes de guerra. Foi o então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2002, que assinou o decreto em que o Brasil aderiu ao TPI.
Diante da declaração de Lula de que o presidente russo não seria preso se vier ao Brasil, Sylvia Steiner afirmou em entrevista à CNN que se “Vladimir Putin ou qualquer outra pessoa alvo de mandado de prisão entrar no território brasileiro, é obrigação constitucional prender e entregar ao TPI”, referindo-se à medida cautelar expedida contra o russo por crimes após a invasão da Ucrânia.
Êpa!
Diante da imensa repercussão negativa, Lula recuou da declaração e disse, nessa segunda-feira (11), que “se o Putin decidir ir ao Brasil, quem toma a decisão de prendê-lo ou não é a Justiça, não o governo nem o Congresso Nacional”.
Pontos nos is
À CNN, Sylvia Steiner observou: “O primeiro aspecto é que o Brasil ratificou o Estatuto de Roma, e o segundo é que esse comando foi incluído na Constituição. Portanto, é uma obrigação constitucional cumprir o mandado”.
Em 2004, por meio da Emenda 45, o Congresso Nacional alterou a Constituição para adequar a Carta à situação.
A jurista explica que conforme o parágrafo 4º do artigo 5º da Constituição, o Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional. “É cláusula pétrea”, destaca.
Alerta que um “eventual descumprimento de obrigação internacional seria levado à Assembleia dos Estados que ratificaram o Estatuto de Roma, mas é algo que não tem precedentes. Haveria no mínimo uma sanção moral que já seria muito grande”.
Defende que caberia discussão no Brasil, até por não haver histórico de cumprimento dessa medida no país, é quem daria a ordem de entrega de um indivíduo ao Tribunal Penal Internacional, que tem sede em Haia, na Holanda. “A detenção seria imediata, na fronteira, pela Polícia Federal”.
Continua
“O que pode gerar divergência é quem vai dar a ordem de entrega. Na minha avaliação, por analogia, caberia ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) expedir a ordem, por ser o ente encarregado de cooperações internacionais”.
Em tempo
O mandato de Sylvia Steiner no TPI terminou em 2012, mas ela atuou na corte até 2016, ano em que concluiu uma ação penal que presidia.
Participou de decisões contra mandatários, como o mandado de prisão do ditador do Sudão Omar al-Bashir, por crimes contra a humanidade na região de Darfur.
Autor(a): Eliana Lima