29 DEZ 2022
Ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho na 21ª Região (TRT-RN), o desembargador Bento Herculano usou suas redes sociais para expor suas considerações sobre a nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada ontem (28) pelo presidente Bolsonaro, que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), oriunda do distante 2016 (6262/16), autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
Diz o desembargador, que pergunta a opinião dos seguidores:
- Essa nova lei determina que os advogados fiquem no mesmo patamar que os magistrados nas audiências de instrução. Quando a lei orgânica do MP assim fixou me posicionei. E continuo com a mesma opinião.
O juiz ficar num patamar físico um pouco mais elevado não significa superioridade. Apenas facilita a atividade de interrogatório, pois tem uma visão melhor.
O mesmo se diga em relação à sua função de presidir a audiência. Poderá observar melhor se algum depoente está ‘colando’, por exemplo. Considere-se tb que as telas, algo que veio com a tecnologia, já atrapalham o campo visual para comunicação.
Mas há outros aspectos a se considerar na nova lei. 1) porque as audiências de conciliação ficaram de fora? 2) e as sessões dos Tribunais, porque não foram alcançadas? 3) e as partes, podem ficam em patamar físico mais baixo? Enfim, em meu sentir, o importante é o respeito com o qual o magistrado trata as partes, os advogados, MP e terceiros.
Traduzindo, não ser prepotente ou ter ‘juizite’. O art. 133 da Constituição diz “que o advogado é essencial à administração da justiça”. Portanto, vejo como uma lei desnecessária, mas também fácil de ser observada.
E vocês, que acham?
Autor(a): Eliana Lima