29 DEZ 2020
Ação da Polícia Militar e o Detran montará blitze da Operação Lei Seca pela capital-potengi em todos os turnos dos dois dias que antecedem a virada de ano e também em todos os períodos dos dois dias seguintes às celebrações do réveillon.
Alerta o capitão Isaac Paiva, comandante da Operação Lei Seca no RN:
- Nossa missão é cumprir a lei. A tolerância para a combinação de bebida e direção é zero.
Explica que a PM resolveu anunciar a intensificação da operação para conscientizar a população dos riscos de dirigir sob efeito de álcool. "Afinal, o motorista que dirige após beber põe em risco não apenas a vida dele próprio, mas de todos que estão à sua volta", reforça.
Em tempo
Para se ter ideia, somente na primeira quinzena deste mês, 224 motoristas foram autuados e multados em ações realizadas blitze no estado. Destes, cinco receberam voz de prisão em flagrante.
De punições
A Lei 11.705, aprovada em 2008, ficou conhecida como Lei Seca por reduzir a tolerância no nível de álcool no sangue de quem dirige.
Com a sanção, o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado e provocou grandes mudanças nos hábitos da população brasileira. A antiga legislação permitia a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja). Quando foi sancionada, a Lei Seca tolerava 0,1 mg de álcool por litro de sangue. Atualmente, o nível é zero.
As punições incluem multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação, retenção do veículo e, até mesmo, a possibilidade de prisão.
Mais
O condutor abordado em uma blitz da Lei Seca pode passar pelas seguintes situações ao realizar o teste do bafômetro:
- Ter resultado até 0,04mg/L no bafômetro, ficando dentro da margem de erro prevista para os aparelhos. Se isso acontecer, o motorista deve ser liberado para seguir viagem;
- Autuação por infração de trânsito, conforme o art. 165 do CTB (resultado do bafômetro a partir de 0,05 mg/L de ar alveolar) – gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
– Acusação por crime de trânsito, conforme art. 306 do CTB (resultado do bafômetro a partir de 0,34 mg/L de ar alveolar) – ocasiona detenção de seis meses a três anos e a suspensão do direito de dirigir, ou a proibição de obter CNH. E se a pessoa se negar a soprar o bafômetro? Essa conduta também traz consequências. As penalidades pela recusa são as mesmas do art. 165: multa gravíssima multiplicada 10 vezes (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Autor(a): Eliana Lima