Cidade

Fim de semana com poucas infrações ao novo decreto municipal

08 MAR 2021

Foto: Semurb/Divulgação

No primeiro fim de semana após a publicação do novo decreto da prefeitura de Natal com as novas regras para prevenção ao contágio pelo coronavírus, a movimentação foi considerada tranquila pela fiscalização municipal nas quatro zonas da cidade. Do sábado (6) para o domingo (7) foram lavrados seis autos de infração e emitidas duas notificações para bares e restaurantes, que funcionavam após o novo horário permitido, até às 21h. Além disso, três paredões de som foram apreendidos.

O novo decreto foi publicado no sábado (6) e determina que bares e restaurantes podem funcionar todos os dias da semana até 21h. Enquanto as lojas de conveniência podem abrir das 6h às 21h. Já os shoppings centers e suas praças de alimentação, das 9h às 20h. Por fim o comércio com portas para rua como as galerias comerciais e centros comerciais, de segunda a sábado, das 8h às 18h. A orla continua fechada nos fins de semana.

Caso algum estabelecimento seja interditado por descumprir as normas será encaminhado relatório do auto de interdição ao Ministério Público Estadual para apurar a ocorrência de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano.

O retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se mediante termo escrito a não mais incorrer na infração cometida.

Em caso de reincidência, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de nova multa. Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização.

Além das normas de funcionamento, o novo decreto proíbe “terminantemente a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Natal, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial”. A excepcionalidade é para as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara conforme declaração médica. Também crianças com menos de três anos e pessoas que utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento, para consumação no local.
 



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