19 MAI 2025
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesse domingo (18) não conceder a liminar solicitada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e por seu presidente afastado, Ednaldo Rodrigues, que buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que o retirou do cargo. Em vez disso, o magistrado determinou um prazo de cinco dias para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e do Partido Comunista do Brasil (autor da ADIn 7.580).
O pedido da CBF foi apresentado após o desembargador Gabriel Zefiro, do TJRJ, determinar o afastamento de Ednaldo, com base em suspeitas de irregularidades no acordo que garantiu sua permanência à frente da entidade. O principal ponto questionado é a assinatura do ex-presidente da CBF, Coronel Nunes, em um documento firmado em janeiro deste ano. Laudos médicos e perícia grafotécnica indicam que Nunes não tinha condições cognitivas de assinar o termo.
A defesa de Ednaldo também pediu ao STF a suspensão da eleição marcada por Fernando Sarney, atual interventor da entidade, para o próximo dia 25 de maio. Os advogados argumentam que o pleito poderia gerar efeitos institucionais irreversíveis, caso a ADIn 7.580, que será julgada no dia 28 de maio, confirme a validade da assembleia que elegeu Ednaldo em 2022.
Gilmar Mendes decidiu não analisar de imediato os pedidos e determinou que a petição da CBF fosse desentranhada dos autos da ADIn 7.580, vinculando-a ao processo Pet 13.783, que trata diretamente da disputa interna da CBF. A decisão do ministro visa manter a clareza processual entre as ações que discutem princípios constitucionais e aquelas que envolvem diretamente a gestão da entidade.
Autor(a): BZN