Política

Governadora sanciona lei que estende prazos de licenças para empreendimentos

17 OUT 2022

Foto: Idema

A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei Complementar Nº 723, de 6 de outubro de 2022, aprovada pela Assembleia Legislativa, que altera a Lei Complementar Nº 272 de 2004, que rege a Política Ambiental do Rio Grande do Norte. 

Com a sanção, os empreendedores podem requerer a Licença Prévia junto ao Idema com validade de até cinco anos. A legislação anterior estipulava o limite de 2 anos para a licença.

Também aumenta de quatro para seis anos os prazos das Licenças de Instalação.

Diretor-geral do Idema, Leon Aguiar explica:

- Isso permitirá aos empreendedores do RN e aos investidores externos que requererem licença ambiental ao Idema ter o prolongamento da validade dessas licenças, desde que não sejam empreendimentos de grandes impactos, fazendo com que eles tenham mais tempo para executar os seus projetos. Outro ponto importante é que com essa ampliação do tempo, eles podem requerer financiamento em banco e desenvolver todas as necessidades impostas pelas licenças ambientais.

Assessor técnico-jurídico do Idema, Kepler Brito detalha:

- O prazo anterior da Licença Prévia no RN poderia ser um gargalo para o grande empreendimento, que após a licença ainda teria que ir buscar recurso financeiro para executar investimentos e muitas vezes esse tempo era insuficiente. Com o prazo de 5 anos esse desafio se resolve, pois os empreendedores ficam com maior margem para tal.

Em tempo

A autoria do projeto que amplia de dois para cinco anos o prazos das licenças prévias ambientais emitidas pelo Idema é do deputado Souza (PSB), que, no dia 22 de julho, na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da ALRN, justificou:

- Esse projeto visa tão somente adequar a atual legislação ambiental - lei complementar 272 - à resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conema). Com isso, o empreendedor terá um tempo maior para vencer toda a burocracia do trâmite ambiental e dar andamento ao seu projeto. A medida também ajudar a desafogar o órgão ambiental.

O PL foi aprovado, então, por unanimidade.


Autor(a): Eliana Lima



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