Política

Governo do RN e PRF definem regras para comércio em rodovias

02 ABR 2020

Foto: BR-101 - Foto: Sandro Meneses/Assecom

O governo potiguar, representado pelos secretários Raimundo Alves Jr. (Gabinete Civil) e Francisco Araújo (Segurança), e a PRF (Polícia Rodoviária Federal) no Rio Grande do Norte, representada pelo superintendente no estado, Djairlon Henrique Moura, definiram regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais situados às margens de rodovias, como medidas de prevenção ao coronavírus.

Eis a nota conjunta:

O Gabinete Civil do Governo do Estado, junto com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e a Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, vem a público esclarecer que os estabelecimentos comerciais que sejam essenciais no suporte à atividade de transporte de cargas e passageiros em nosso Estado, tais como lojas de peças automotivas, oficinas mecânicas e borracharias, situados às margens de rodovias estão autorizados a funcionar regularmente, desde que possuam ambientes com ventilação natural.

Os restaurantes e lanchonetes estão autorizados a fornecer refeições prontas nas áreas urbanas, e fora das áreas urbanas as refeições podem ser servidas, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre clientes, e as regras sanitárias estabelecidas em lei atendidas.

O Governo do Estado e a PRF reforçam que o transporte e entrega de cargas são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que, portanto, são atividades essenciais durante a crise, conforme previsto no Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, do Governo Federal e do Decreto Estadual 29.583, de 01 de abril de 2020, onde ambos buscam garantir a manutenção do fluxo de mercadorias, como alimentos, medicamentos, combustível, itens de higiene e outros essenciais à sociedade nesse momento de crise.

RAIMUNDO ALVES JUNIOR
Secretário Chefe do Gabinete Civil

FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social

DJAIRLON HENRIQUE MOURA
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal do RN

Autor(a): Eliana Lima



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