27 ABR 2020
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (27) a medida provisória do governo federal que facilita o acesso ao crédito durante a pandemia do novo coronavírus.
No texto, a redução da lista dos documentos que precisam ser apresentados pelas empresas e pelos consumidores brasileiros na hora de tomar ou renovar empréstimo em banco público.
Dispensa, por exemplo, certidões na contratação de crédito, até 30 de setembro de 2020.
Dos pelitos feitos pelo Nordeste Forte ao ministro Paulo Guedes (Economia), está a suspensão das exigências de licenças e certidões federais ou a flexibilização na avaliação de crédito.
Eis a lista de disposições que as instituições financeiras públicas podem dispensar de suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros:
▫Certidão trabalhista prevista no art. 362, §1° da CLT;
▫Certidão de Quitação Eleitoral;
▫Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;
▫Certificado de Regularidade do FGTS;
▫Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
▫Quitação de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural – ITR;
▫Consulta prévia ao Cadin.
"A dispensa das certidões não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do FGTS", atenta o site do governo.
Mais informações podem ser conferidas aqui.
Autor(a): Eliana Lima
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