18 SET 2025
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram, nesta quarta-feira (17), a medida provisória que concede gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, além de famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e comunidades indígenas e quilombolas de baixa renda.
A aprovação ocorreu no último dia de validade da Medida Provisória (MP) 1.300/2025, editada em maio. Deputados e senadores realizaram alterações no texto original, incluindo um desconto para dívidas de hidrelétricas. Embora já estivesse em vigor desde julho, a MP precisava da aprovação do Congresso para se tornar lei definitiva.
A nova medida representa uma expansão significativa do programa social de energia elétrica. Anteriormente, a tarifa social concedia descontos que variavam de 65% a 10%, dependendo do consumo, com um limite de 220 kWh por mês. Agora, a tarifa é totalmente gratuita até o consumo de 80 kWh. Se o consumo exceder esse valor, a família paga apenas a diferença. A gratuidade ou o desconto deve beneficiar um total de 60 milhões de brasileiros, conforme estimativas do Ministério de Minas e Energia.
Segundo o governo, a medida "representa uma atualização estrutural do marco legal, conciliando justiça social e fortalecimento do setor elétrico brasileiro". O custo da isenção será coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo que sustenta políticas públicas no setor. No entanto, as famílias ainda poderão ser cobradas por outros custos, como contribuição de iluminação pública e ICMS, de acordo com as leis estaduais ou municipais.
Itens como tarifas diferenciadas por horário e mudanças nos critérios de preço para operações de energia de curto prazo, que faziam parte da MP original, foram excluídos do texto final pelo Parlamento.
Autor(a): BZN
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