Política

Importante: processo de relicitação do aeroporto de SGA estava pronto pronto desde 2021, mas empacado do TCU. Anac publicou hoje o edital

09 FEV 2023

Foto: Anac

Enfim! O edital de relicitação do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN) foi publicado pela Anac, na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União. A previsão é de que o leilão seja realizado em 19 de maio. 


Quem arrematar, administrará o terminal aéreo potiguar pelos próximos 30 anos e terá a obrigação de investir pelo menos R 308,9 milhões no ativo, para elevar os níveis de segurança operacional e de serviços prestados aos usuários - edital aqui.


O BZN publicou, com exclusividade, no dia 25 de junho de 2021:


Recebo mensagem da secretária Especial na Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, Martha Seillier.


Com a informação de que a Anac aprovou, por unanimidade, a relicitação do aeroporto de São Gonçalo do Amarante.


O relatório pela aprovação foi apresentado pelo diretor-presidente da Anac, Juliano Noman, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (25).


Os documentos, juntamente com o Evtea, seguirão para análise do TCU (Tribunal de Contas da União).


Em tempo


Evtea é a análise dos impactos e benefícios sociais, econômicos e ambientais, determinando a alternativa mais viável para a implantação do empreendimento.


Pois é


A partir daí o processo voltou a ficar empacado no TCU.


Post do BZN no dia 26 de julho de 2022:


A última tramitação do processo que trata da relicitação do aeroporto de SGA aconteceu no dia 29 de junho último, na sessão Ordinária de Plenário do TCU. Mas não adiantou nada. Porque foi novamente excluído da pauta. Enquanto isso, a relicitação continua sem poder acontecer. O relator foi o ministro Aroldo Cedraz. 


O TCU justificou na época que a unidade técnica propôs a rejeição parcial dos estudos de viabilidade apresentados para a relicitação por considerar que descumpre a Lei de Relicitação (13.448/2017) por parte da SAC (Secretaria de Aviação Civil) e da Anac no que trata o cálculo da indenização à concessionária Inframérica, "o que motivou também propostas estabelecendo certas condicionantes para a continuidade da relicitação".


Em tempo 2


Bem antes, em julho de 2020, o BZN publicou, também com exclusividade:


Por intermédio do ministro Rogério Marinho (Desenvovimento), conversei com Martha por WhatsApp sobre a situação do Aeroporto Internacional Gov. Aluízio Alves, que fica em São Gonçalo do Amarante (RN).


Questionei sobre informações publicadas no blog Diário do Turismo, que fala sobre "notificação extrajudicial" para tenntar "impedir o aeroporto de funcionar se o governo federal não resolver um velho problema: o terreno em que foi construído não pertence nem à União nem ao governo do Estado. Por isso, a notificação deixa claro que “conceder uso do que não lhe pertence é contra o princípio de moralidade pública e sem amparo legal”.


No que ela de pronto adiantou:


- O Código Brasileiro de Aeronáutica equipara os aeroportos públicos a universalidades compradas a bens públicos federais. Então, independente de quem é titular do imóvel, se ali opera um aeroporto aberto ao público, ele é considerado bem público federal.


SGA


Sobre os aspectos patrimoniais do aeroporto de SGA, a secretária observa que, diante do "Código Brasileiro de Aeronáutica (arts. 36, §5º c/c 38) equipara os aeroportos públicos a universalidades equivalentes a bens públicos federais", a "manutenção dos aeródromos públicos independe da titularidade do domínio dos imóveis onde se localizam, considerada a universalidade pública constituída e afetada ao serviço público".


Afirma:


- Portanto, declarada a área de interesse para a construção de um aeródromo público, inexiste ilegalidade na ocupação deste imóvel pelo Poder Público para fins aeroportuários. De outra sorte, é facultado aos entes federativos e administração indireta, bem como a particulares, contribuir para a formação do designado patrimônio autônomo, contribuindo para a constituição da referida universalidade. 


Lembra:


- O Decreto nº 12.964/1996, do Estado do Rio Grande do Norte, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área necessária à implantação do aeroporto de São Gonçalo do Amarante. O referido decreto denota a atuação e responsabilidade diretas do Estado no processo de desapropriação, o que imputa a este a obrigação de indenizar eventuais famílias que tenham sido desapropriadas. 


A União não é parte no Processo nº 129.96.000164-31, em curso na 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante, Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, que trata da desapropriação das áreas para o sítio aeroportuário. 


Contudo, todavia, aparece a relicitação, no que diz:


- Não obstante, com a qualificação, pelo PPI, da relicitação do aeroporto, tais aspectos serão abordados nos estudos, de forma a se verificar o melhor tratamento contratual que pode ser conferido ao tema. Com relação à qualificação, o Ministério de Infraestrutura está tratando da estruturação dos documentos necessários ao processo de contratação dos estudos, que abarcarão os estudos técnicos, econômico, de viabilidade e ambiental, assim como as minutas de documentos necessários à licitação e gestão do contrato (edital, contrato e outros). 


E informa:


- Os estudos com todos os documentos serão disponibilizados para consulta pública para avaliação de todos os interessados e a expectativa de prazo para a realização da licitação é o primeiro trimestre de 2022

Autor(a): Eliana Lima



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