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Imposto de Renda: saiba como doar parte do tributo devido e ajudar a Casa Durval Paiva

27 MAR 2025

Foto: Divulgação

No dia 15 de março, a Receita Federal do Brasil abriu o período para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que poderá ser realizada até o dia 31 de maio. Apesar de ser um processo burocrático, é possível aproveitar este momento para realizar boas ações. Desde 2021, com a Lei 13.797, sancionada em 2019, os contribuintes podem destinar parte do imposto a projetos sociais. 

Normalmente, a totalidade do Imposto Devido de cada cidadão vai para a União, mas a legislação federal permite que o contribuinte pessoa física destine até 3% do imposto devido diretamente na Declaração para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), municipal ou estadual. Assim, doando parte do seu Imposto de Renda para o FIA, os recursos podem ser aplicados em projetos sociais voltados para esses públicos, como os que são realizados há 30 anos pela Casa Durval Paiva.

É importante destacar que a destinação do IR não aumenta o valor do imposto a ser pago e não reduz o montante a ser devolvido pela Receita Federal para quem tem restituição. Na prática, os recursos que seriam destinados à União são redirecionados para o Fundo escolhido pelo contribuinte. Ou seja, ao invés de destinar todo o Imposto para a União, ele opta por destinar parte para uma instituição que protege os direitos das crianças e dos adolescentes, no seu próprio município, podendo acompanhar de perto a aplicação dos recursos. A lista de fundos aptos a receber os valores está disponível no programa da declaração, que também realiza os cálculos necessários.

Para efetuar a doação, é necessário escolher o modelo completo de declaração, verificar o valor do imposto e marcar a opção "Doações diretamente na declaração". O programa gerará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até o fim de maio. 

Vale ressaltar que o não pagamento da doação no prazo estabelecido implicará a glosa definitiva desta parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.

Para que a doação à Casa Durval Paiva seja reconhecida, é necessário enviar uma cópia do comprovante de pagamento do DARF para o Fundo Municipal ou Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, informando nome e CPF e o desejo de doar para a Casa Durval Paiva com cópia para o e-mail projetos@casadurvalpaiva.org.br. 

Trabalho social

A Casa de Apoio à Criança com Câncer Durval Paiva atua, há 30 anos, acolhendo crianças e adolescentes com câncer e doenças hematológicas crônicas e seus familiares, antes, durante e após tratamento, buscando a cura, contribuindo para o resgate da cidadania, dignidade e a qualidade de vida. Ao longo dessa trajetória, já assistiu mais de duas mil crianças e adolescentes de municípios potiguares e de outros estados do Brasil.

Autor(a): BZN



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