31 MAI 2025
A Justiça do Rio de Janeiro revogou nessa sexta-feira (30) a prisão preventiva do influenciador digital Vitor Vieira Belarmino, acusado de atropelar e matar o fisioterapeuta Fábio Toshiro Kikuta em julho de 2023. A decisão foi assinada pela juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, da 1ª Vara Criminal da Capital, e substitui a prisão por medidas cautelares.
O crime ocorreu poucas horas após o casamento de Fábio com Bruna Villarinho. O casal havia se hospedado em um hotel na orla do Recreio dos Bandeirantes e saiu para caminhar na praia, quando o fisioterapeuta foi atingido pela BMW dirigida por Belarmino. O atropelamento foi registrado por câmeras de segurança, e testemunhas relataram que o carro estava em alta velocidade. Segundo laudo pericial, o veículo trafegava a 109 km/h, enquanto o limite permitido na via era de 70 km/h.
Após dez meses foragido, Belarmino se entregou à polícia no último dia 19 de maio. Na última quarta-feira (28), ele prestou depoimento à Justiça. A magistrada inicialmente manteve a prisão, mas reconsiderou a medida nesta sexta, afirmando que a detenção poderia ser substituída por medidas menos gravosas.
A decisão contrariou o Ministério Público, que argumentou que o réu permaneceu foragido durante praticamente toda a fase de instrução e que sua liberdade colocaria em risco o andamento do processo. Ainda assim, a juíza considerou que o acusado é réu primário, possui bons antecedentes e não representa ameaça à ordem pública.
A juíza ponderou que, embora haja 97 infrações registradas na Carteira Nacional de Habilitação de Belarmino, apenas 11 têm comprovação de que ele era o condutor, e nenhuma delas indica condução em alta velocidade. "Utilizar tal fundamento, isoladamente, para indicar que o acusado seria contumaz em dirigir perigosamente, não é suficiente para manter a prisão preventiva", escreveu a magistrada.
Com a revogação da prisão, o influenciador deverá cumprir diversas restrições. Ele está proibido de dirigir qualquer veículo e deve entregar sua CNH à Justiça, assim como o passaporte. Também terá de comparecer mensalmente ao juízo, informar mudança de endereço e está proibido de frequentar casas noturnas entre 22h e 6h.
Além disso, não poderá se ausentar do Rio de Janeiro por mais de 30 dias sem autorização e está proibido de manter qualquer contato com a viúva da vítima, familiares e testemunhas do processo, inclusive por meio de redes sociais. Deve manter distância mínima de 500 metros da esposa da vítima.
Autor(a): BZN