15 SET 2020
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um projeto de lei que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989) para endurecer o delito.
Assim, injúria racial pode passar a ser tipificada como crime de racismo.
Os conceitos jurídicos de injúria racial e de racismo são diferentes. Enquanto a injúria consiste em ofender a honra de alguém se referindo a elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem, com pena de um a três anos e multa, o crime de racismo atinge um grupo de indivíduos, discriminando a integralidade de uma raça, é inafiançável e imprescritível, de acordo com a Agência Senado.
Diz o parlamentar:
- A injúria racial é crime de racismo, e como tal deve ser tratada em todos os seus aspectos processuais e penais.
Autor(a): Eliana Lima