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Inventários em cartórios do Brasil crescem 44% com impacto da covid

12 NOV 2020

Diante do grande número de mortes causadas pela pandemia de covid-19 no Brasil, surgiu a preocupação em realizar o inventário, procedimento necessário para a partilha de bens - e dívidas - do falecido entre os herdeiros.

De acordo com dados coletados pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF), houve aumento de 44% na comparação entre os meses de março e setembro deste ano, passando de 10.009 escrituras para 14.366, maior número de inventários registrados em um único mês em 2020.

Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros diz:

- A população deve ficar atenta aos prazos legais obrigatórios para a abertura do inventário, que preveem multa pelo seu não cumprimento, e também com a possibilidade de que as alíquotas de imposto estadual sofram reajustes em razão da atual crise fiscal.

Explica a possibilidade de realização do inventário de forma online, por meio de videoconferência entre cidadão e Cartório de Notas na plataforma www.e-notariado.org.br, "que agilizou ainda mais a realização do ato pela via extrajudicial".

Os dados apontam que de março a setembro deste ano, os cartórios brasileiros realizaram 80.605 inventários. 

Apenas o mês de abril registrou queda expressiva, 27,2% na comparação com o mês anterior. 

Já em maio, foi registrado crescimento de 29,1%, com 9.407 atos. Os dois meses seguintes contabilizaram aumento, com 24,4% em junho (11.707) e 19,1% julho (13.942). 

O mês de agosto fechou com 13.888, redução de 0,38%.

O Estado de São Paulo foi responsável por mais de 41% do total de inventários realizados no Brasil, com 33.106. 

Procedimentos

Os Tabelionatos de Notas realizam o inventário por meio de escritura pública. Para isso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; haja consenso familiar quanto à partilha dos bens; o falecido não tenha deixado testamento - exceção quando o documento já estiver caduco ou revogado -, e tenha a participação de um advogado, que atuará como um assistente jurídico das partes. Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Para realizar o ato, a família deve apresentar os documentos de identificação do falecido e a certidão de óbito e de casamento, se houver, além das certidões e informações sobre os bens e dívidas relacionados ao inventário - certidões de imóveis, por exemplo. É necessária a emissão da certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pela central eletrônica do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), e as certidões negativas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado e, na maioria dos casos, a quantia em cartório, tabelada por lei estadual, é menor do que na via judicial.

Imposto estadual

Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar ao Estado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota varia de estado para estado. O preço a ser pago é calculado sobre o valor venal dos bens e deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.

Com o processo finalizado, é necessário transferir as propriedades para o nome dos herdeiros. Para isso, deve-se apresentar a escritura do inventário no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades) e nos bancos (contas bancárias).

Autor(a): Eliana Lima



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