03 MAR 2022
Começa hoje (3) - e segue até 1º de abril, a chamada 'janela partidária', em que deputados federais ou estaduais podemm trocar de partido sem perder o mandato por infidelidade partidária.
A tal janela faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei 9.096/1995), com regra regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de firmar o entendimento em que o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.
Pois bem
O parlamentar que trocar de partido fora da janela sem apresentar justa causa pode perder o mandato.
São consideradas 'justa causa': criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Tem mais
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária quem esteja no término do mandato vigente.
Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, deputados federais e estaduais em seis meses antes das eleições gerais.
Autor(a): Eliana Lima