14 OUT 2020
O juiz da 5ª Vara Federal, Ivan Lira de Carvalho, acatou a solicitação do Conselho Regional de Medicina do RN (Cremern) e suspendeu qualquer atividade privativa da Clínica Optoclim em Natal e Parnamirim até julgamento final da ação.
Em agosto, o Cremern recebeu denúncia de que a clínica estaria exercendo ilegalmente a medicina, inclusive realizando exames de vista, comprovadas através das propagandas dos serviços oferecidos nas mídias sociais.
Ingressou com ação com base nos Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, que regulam e fiscalizam o exercício da medicina.
O estabelecimento de venda de lentes de grau só poderá fornecer lentes de grau mediante apresentação da fórmula ótica de médico, com diploma devidamente registrado na repartição competente.
Autor(a): Eliana Lima