Cidade

Juiz cancela réveillon em Pipa

17 DEZ 2020

O juiz da Comarca de Goianinha, Witenburgo Araújo, acatou a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do RN e determinou o cancelamento do réveillon que seria promovido pela Let’s Pipa Entretenimento, entre os dias 27 de dezembro e 1° de janeiro de 2021.

O magistrado determinou ao prefeito Antônio Modesto que não permita a realização do evento,  e que os responsáveis não promovam a festa, sob pena do pagamento de R$ 500 mil de multa, que poderá ser majorada até o limite de R$ 1 milhão, “além de medidas de interdição do local, apreensão de equipamentos e bens relacionados ao evento, sem prejuízo da apuração no âmbito criminal por crimes de desobediência e risco à saúde pública, bem como a prática de improbidade administrativa dos responsáveis por sua realização”.

Mandou que seja suspenso o artigo 3o do Decreto Municipal no 060/2020 (Tibau do Sul), “que autoriza a realização de festas privadas em ambiente aberto, para em consequência considerar proibida toda e qualquer festa, show e eventos congêneres, conforme o Decreto Estadual no 30.210/2020, mesmo aquelas festas que estão sendo divulgadas nas redes sociais mas sem solicitação de autorização junto ao ente municipal”.

Atenta 

- O descumprimento injustificado desta decisão ou a criação de embaraços à sua efetivação poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e §2o, do CPC), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei.

Oficiou

Ao comandante da Polícia Militar e à Delegacia de Polícia Civil “atuantes no município de Tibau do Sul/RN, para que adotem as medidas necessárias para evitar a realização do referido evento, impedindo a aglomeração de pessoas nos termos da legislação em vigor”.

Autor(a): Eliana Lima



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