Política

Juiz determina que Marinha autorize mulher trans a adotar nome social e usar uniforme feminino e condena a União à indenização de R$ 80 mil

27 JAN 2022

O juiz Federal Daniel Chiaretti, da 1ª vara Federal de Corumbá (MS), determinou à Marinha que autorize uma mulher trans, sargento da corporação, a adotar o nome social e utilizar uniformes e cabelos femininos. 


A decisão também condenou a União ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais.


Para o magistrado, a imposição de padrões masculinos de apresentação física e a utilização do nome e sexo de nascimento são discriminatórias.  


Pontuou:


- A premissa fundamental no presente caso é o direito à igualdade, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal e em diversos tratados internacionais A partir daí, temos um mandamento proibitivo de discriminação, consagrando assim a existência de um direito antidiscriminatório que conta com amplo alicerce convencional.


Mais 


Frisou que, segundo Opinião Consultiva 24/2017, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a mudança do nome e a adequação dos registros e documentos são protegidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos.


E citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a identidade de gênero deve ser respeitada em razão dos direitos fundamentais presentes na Constituição.  


Concluiu:


- Se o indivíduo for tolhido, em qualquer das esferas sociais que participa (família, trabalho, religião), de portar-se de acordo com seu senso corporal, não estará exercendo sua humanidade na totalidade, tampouco lhes serão plenos os direitos sociais, caso tenha que optar, por exemplo, entre sua identificação de gênero e o trabalho.


Processo


A ação judicial foi proposta por mulher trans, integrante da Marinha, pedindo a utilização de nome e trajes femininos, bem como indenização por danos morais. 


No processo, a União argumentou que o concurso público previa vagas exclusivamente masculinas. Também alegou que o contingente de vagas femininas é menor, com menor concorrência.  


O juiz não acatou as alegações do ente público. “Ao simplificar a questão desta maneira, a União está desconsiderando todas as angústias demonstradas nos documentos médicos. 


A transição ocorreu anos após o ingresso, não é o caso de se falar em qualquer burla ao sistema de concursos ou de promoção no serviço público. A situação é absolutamente excepcional, não gerando qualquer impacto expressivo na organização administrativa da Marinha do Brasil”, concluiu.


Dano moral


De acordo com o magistrado, a conduta da instituição pública violou os direitos de personalidade e justifica o pagamento de indenização por dano  moral.  


“A resposta judicial deve levar em conta não apenas a dimensão individual, mas a tutela do direito à igualdade e à diversidade em uma sociedade pluralista. Diante interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto, deve ser fixado um valor de R$ 80 mil, o qual está, inclusive, de acordo com a jurisprudência do E. TRF da 3ª Região em casos análogos”.

Autor(a): Eliana Lima
Fonte: TRF3



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