Política

Juiz federal condena desembargador aposentado do RN por sonegação de imposto em “rachadinha”

24 JAN 2022

Foto: Jurinews

Titular da 14ª Vara Federal do RN, o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias condenou o desembargador aposentado Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça, por omitir nas declarações de imposto de renda dinheiro proveniente de “rachadinha” com um assessor.


A condenação é de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa de 146 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente à época dos atos.

       

O magistrado entendeu que “a detida análise dos elementos probatórios coligidos nos autos (notadamente a Representação para Fins Penais nº 10469.725308/2015-11) revelou que o denunciado RAFAEL GODEIRO SOBRINHO, nas Declarações de Ajuste Anual dos anos-calendário 2010 e 2011, suprimiu imposto de renda mediante omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada”.


Observou que os depósitos, que somaram R$ 33.650,00, ao longo dos anos de 2010 e 2011, foram transferidos por Francisco Andrade dos Santos Neto para a conta corrente do réu e eram referentes ao cargo comissionado que Francisco Andrade exercia no TJRN, para o qual foi nomeado pelo desembargador. 


Segundo a JFRN, para permanecer no cargo, o assessor “era obrigado a transferir uma quantia para a conta do então Desembargador, sob pena de sair do referido cargo”.       

Autor(a): Eliana Lima



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